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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST aquisição interestadual

Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 15 horas Quinta-Feira | 1 agosto 2024 | 11:29

Bom dia colegas de trabalho. 

Temos uma empresa localizada em MG(optante pelo simples nacional) que comprou uma mercadoria no estado de SC para revenda, não existe convênio/protocolo entre os estados, sendo assim, não há o destaque do ICMS ST, porém, no estado de MG, as mercadorias são sujeitas ao ICMS ST, neste caso, devo recolher o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS, o devo recolher o ICMS ST referente as entradas?

Desde já agradeço.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 15 horas Quinta-Feira | 1 agosto 2024 | 11:39

Bom dia Colega!

Se não há protocolo entre os estados e a mercadoria é sujeita a substituição deve o adquirente proceder com o recolhimento no momento da entrada da mercadoria no território mineiro.
Conforme orientação do fisco:
a1. Responsabilidade: São responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas à substituição tributária, previstas na Parte 2, Anexo XV do RICMS/02
[...]
3. O contribuinte mineiro, inclusive o varejista, destinatário de mercadoria relacionada na Parte 2 do Anexo XV, em operação interestadual, quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou ao remetente, no momento da entrada em território mineiro;

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 horas Quinta-Feira | 1 agosto 2024 | 14:09

Boa tarde Alisson.

Muito obrigado pela sua ajuda.

Após o pagamento do ST na entrada, nas operações internas(subsequentes) não haverá o recolhimento da ST, devido ao pagamento no momento da entrada, certo?

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