Junior
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Bom dia colegas de trabalho.
Temos uma empresa localizada em MG(optante pelo simples nacional) que comprou uma mercadoria no estado de SC para revenda, não existe convênio/protocolo entre os estados, sendo assim, não há o destaque do ICMS ST, porém, no estado de MG, as mercadorias são sujeitas ao ICMS ST, neste caso, devo recolher o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS, o devo recolher o ICMS ST referente as entradas?
Desde já agradeço.