x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 34

Remessa de alimentos para reunião

Ryan Monteiro dos Santos

Ryan Monteiro dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 14 horas Segunda-Feira | 5 agosto 2024 | 11:33

Como deve ser a tributação de uma remessa de alimentos  (como garrafinhas de água mineral) do estoque de uma empresa atacadista/varejista para uma reunião presencial com seus fornecedores que ocorrerá fora do Estado da sua matriz? Deve ser realizada com CFOP 6949, tributada integralmente, com o valor unitário das mercadorias ao preço de saída?

Obs: reunião não ocorrerá numa filial da empresa.

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 horas Segunda-Feira | 5 agosto 2024 | 14:49

Neste cenário há duas possibilidades:
A primeira sendo uma 6949 tributada integralmente com o valor de custo das mercadorias, até porque como não será vendida, não é previsto que a empresa seja onerada em débito de ICMS sobre um valor de lucro que não existiu.
Ou então uma nota de doação 6910 tributada integralmente com o valor de custo das mercadorias, sendo a mesma tratativa da anterior. 
Já trabalhei com empresas que enxergavam com as duas óticas.
A nota de doação é justificável pois ocorreu a doação para uso próprio da empresa, a outras saídas também pois é uma operação não especificada por código de CFOP, cabe a empresa decidir contabilmente qual seria a melhor operação, eu indicaria a 6949.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.