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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

carlos cesar nishiyama

Carlos Cesar Nishiyama

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 semanas Sexta-Feira | 9 agosto 2024 | 14:44

Boa tarde.
Aquisição de ônibus, ncm 8702.10.00, a nota será emitida pela fabricante para o banco, ambos se localizam em SP, será uma operação de aquisição através de arrendamento mercantil "leasing", a empresa arrendatária se encontra localizada no estado MT, no fisco do MT está exigindo o recolhimento do difal, o valor da NF 254.000,00, base de calc. ICMS 76.200,00, e o valor do icms destacado 9.144,00, existe algum beneficio através do CONFAZ com redução da base de calculo difal?

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 2 semanas Sexta-Feira | 9 agosto 2024 | 16:21

Boa tarde!
Desconheço de benefícios fiscais para redução de base de cálculo do DIFAL, mas o que você pode analisar é se a NF está acobertada pelo Convênio 51/2000. O referido convênio dispensa a obrigatoriedade do recolhimento do DIFAL visto que a partilha do ICMS já é feita no início da operação. 
Segue link para leitura do texto do mencionado:
CONVÊNIO ICMS 51/00 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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