x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 99

Nota complementar de ICMS

Emily

Emily

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente
há 1 semana Terça-Feira | 13 agosto 2024 | 08:30

Bom dia!

Tenho um cliente que me fez uma devolução, na devolução ele devolveu sem ICMS e fez uma nota fiscal complementar.
Na nota fiscal de devolução veio com CFOP 5553 e na complementar 5111, o cliente não colocou a base de calculo de ICMS nem a alíquota na nota complementar.
Há algum impedimento? Tem alguma legislação para nota complementar?

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 1 semana Quarta-Feira | 14 agosto 2024 | 13:12

As legislações variam de estado para estado. Referente a CFOP, ele pode até emitir uma carta de correção para ajuste, mas cabe analisar se os demais campos estão preenchidos corretamente.
Sobre os campos a serem preenchidos, listarei abaixo as especificações de acordo com a legislação do estado do Rio de Janeiro:
Art. 158 da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 

V - caso se trate somente de correção de destaque do ICMS, inclusive em relação ao adicional destinado ao FECP e imposto devido por substituição tributária, preencher:
a) no campo Código do Produto ou Serviço (cProd): código escritural gerado pelo próprio contribuinte;
b) no campo Descrição da Mercadoria (xProd): a expressão "Correção de destaque de ICMS";
c) no campo Código NCM: "00000000";
d) no campo Código CFOP: o CFOP da operação ou prestação objeto da nota a ser complementada;
e) nos campos de quantidades (qCom e qTrib): "0" (zero);
f) nos campos que identificam o valor da mercadoria (vProd): "0" (zero);
g) nos campos do ICMS: o valor do destaque do ICMS a ser complementado;
h) no campo "valor total da nota" (vNF): "0" (zero);
i) nos demais campos numéricos e obrigatórios, para os quais não constar orientação específica no Manual de Orientação do Contribuinte: "0" (zero);

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.