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antecipação tributária

katia

Katia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 20:07

Olá pessoal, preciso de uma ajuda de voces.
trabalho em uma empresa, rpa com atividade de comércio atacadista.
compramos biscoitos do paraná e fazemos o recolhimento antecipado da ST.
Podemos nos creditar do icms que vem destacado na nota do fornecedor de biscoitos?
Obrigada pela atenção.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 21:55

Não pois na revenda desses produtos vc não destacara imposto uma vez que você já efetuou a antecipação tributaria recolhendo o imposto das operações subsequentes ate o consumidor final

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 23:24

Boa Noite - Keli

A substituição tributária não gera crédito de ICMS na entrada - uma vez que este imposto nada mais é que a antecipação do ICMS para as operações subsequentes de vendas.

Espero ter ajudado !!!!!

PHILIA Serviços & Assessoria
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katia

Katia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 08:25

Bom dia,
Luiz e Cosmo muito obrigada pela ajuda.
Só mais uma pergunta: Como faço o lançamento no registro de entradas.
é com o cfop 2.102?qual colunas utilizar Valor contabil e isento ou Valor contábil e outras???

Obrigada mais uma vez!!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 08:42

Bom dia - Keli

2.403 -> Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.

* Valor Contabil e Outros.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Flávio Fernando Teixeira

Flávio Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 23:25

bom dia!

Keli, você deverá verificar:

1. se há protocolo entre as UF's envolvidas, no site do fisco paulistano: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_m.shtm
2. qual o regime de apuração da empresa que está efetuando a venda.
3. qual o seu regime de apuração.
4. a legislação específica que trata do produto em questão.
5. o NCM, o IVA e a aliquota para o produtoç
6. se há algum tipo de benefício fiscal.
7. verificar se a operação enquadra-se em alguma das hipoteses citadas nos artigos 264 e 269 do Ricms de SP


após analisar os itens elencados, poderemos iniciar a discussão sobre a incidência ou não e respectivos processos a serem adotados quanto a ST de produtos oriundos de outra UF, conforme questionado no post inicial.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 08:39

Bom dia Kelly

Se você já recolheu o ICMS a titulo de antecipação, foi porque você verificou na legislação que era devido, então não tem o porque de analisar os itens acima mencionado.
Como dito anteriormente por mim e reforçado pelo Luis você não tera direito ao credito e devera emitir a nota com o CFOP 2403.

Cosmo Luiz de França
Contador
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Flávio Fernando Teixeira

Flávio Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 11:12

[code]Pode haver retenção em operações interestaduais, desde que haja acordo entre os Estados envolvidos. Para que seja efetuada de forma correta, devemos observar as seguintes situações:
I - o remetente só deve reter o ICMS na sua nota fiscal se houver acordo (Convênio ou Protocolo) com o outro Estado;
II - existindo acordo, o remetente será obrigado a reter e repassar o ICMS ao Estado de destino: mensalmente, se já tiver inscrição como substituto no outro Estado; em cada remessa, por GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Especiais enquanto não tiver inscrição naquele Estado;
III - em caso de recolhimento a cada remessa, a GNRE será sempre em nome do remetente, pois ele é o responsável (deve cobrar em sua nota fiscal e recolher em seu nome);
IV - não confundir com situações em que não há acordo, mas há exigência de recolhimento antecipado a ser feito pelo próprio adquirente de outro Estado; nesse caso, se
houver GNRE, será em nome do adquirente e o remetente não pode nem colocar o ICMS como retido em sua nota, pois não há acordo entre os Estados e o remetente nada tem a ver com a obrigação de antecipação do ICMS que se trata de relação entre o Estado de destino e o seu contribuinte lá domiciliado.


A escrituração será nos termos do art. 278

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 11:56

Não exite protocolo entre São Paulo e Paraná.
Então não há o que se falar em substituição tributaria.
A referida mercadoria está sujeito a substituição tributaria aqui no Estado de São Paulo,exceto os do art. 22 do Anexo III do RICMS-SP/2000 ), 1905.31
Então se não exite protocolo e a mercadoria é sujeita a substituição tributaria aqui no Estado é devido a antecipação tributaria.
Simples, rs
Parabéns Keli, o seu raciocinio esta corretissimo.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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katia

Katia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sábado | 18 setembro 2010 | 10:20

Bom dia pessoal,
então, estou com mais uma dúvida.
se empresa de sp comprar biscoitos (190531) do PR, devo aplicar o IVA ajustado no calculo da antecipação tributária? pois este produto tem redução BC art. 39, Anexo II RICMS.

agradeço desde já pela atenção.

Lucas Coutinho

Lucas Coutinho

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 16:26

Então, com relação a pergunta da Keli, sobre usar o IVA ajustado nas aquisições interestaduais, de acordo com uma consulta tributária eu recebi uma resposta dizendo que deve-se usar o Iva Original, pois se carga tributária do produto aqui em SP (ao se reduzir a sua Base de Cálculo) resultar em um percentual de 7%, fica dispensado de ajustar o IVA, uma vez que a "alíquota resultante" ficaria abaixo da determinada na operação interestadual vinda do PR (12%)

Por favor, me avisem se houver algum mal entendido de minha parte!

Att.

Lucas

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 07:58

Lucas e Keli,

No estado de São Paulo os biscoitos que tem redução da Base de Cálculo para 7% não são Substituição Tributária.

Referente a pergunta da Keli deverá sim usar o IVA ajustado, porque a redução de 12% é apenas para o Fabricante e Atacadista, para o comércio Varejista alíquota é de 18%.

Espero ter esclarecido.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 10:37

Lucas,

Referente aos biscoitos que não são Substituição Tributária e que tem alíquota reduzida à 7%, quando adquiridos de outros estados e distrito federal não há de se falar em diferencial de alíquotas.

Exemplo

Alíquota interna - 7%
Alíquota interestadual - 12%

A diferença é à menor e não à maior, portanto não há diferencial à recolher.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 13:36

Uma empresa de SP, compra produtos da Zona Franca de Manaus e essa mercadoria é isenta de ICMS lá. Aqui em SP a mercadoria está sujeita a ST e tem alíquota de 18%.
Como faço para calcular a antecipação. Visto que não há imposto destacado na NF de compra. Não poderei utilizar nada como crédito? Ou posso considerar a alíquota interestadual(para calcular o imposto anterior)?

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