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PREENCHIMENTO DA DESTDA ICMS ANTECIPADO

Ilana

Ilana

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 5 semanas Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 13:41

Boa tarde, a todos!
Estou com a seguinte situação: Um cliente aqui de SP adquiriu mercadorias p/ usar em prestação de serviços de um fornecedor de Minas Gerais , como meu cliente é optante pelo simples nacional ao apurar o período gerou a diferença de alíquota interestadual de 6% a ser recolhida p/ SP , ao gerar a Guia estou preenchendo com codigo - 404602 - ICMS - Simples Nacional - Diferencial de alíquota (DeSTDA-DIF) - (04602) está correto? e ao preencher a DESTDA me gerou a dúvida no campo '' COM ENCERRAMENTO '' e ''SEM ENCERRAMENTO'' para essa operação qual seria o campo correto a ser preenchido?

Ilana

Ilana

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 5 semanas Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 13:41

Boa tarde, a todos!
Estou com a seguinte situação: Um cliente aqui de SP adquiriu mercadorias p/ usar em prestação de serviços de um fornecedor de Minas Gerais , como meu cliente é optante pelo simples nacional ao apurar o período gerou a diferença de alíquota interestadual de 6% a ser recolhida p/ SP , ao gerar a Guia estou preenchendo com codigo - 404602 - ICMS - Simples Nacional - Diferencial de alíquota (DeSTDA-DIF) - (04602) está correto? e ao preencher a DESTDA me gerou a dúvida no campo '' COM ENCERRAMENTO '' e ''SEM ENCERRAMENTO'' para essa operação qual seria o campo correto a ser preenchido?

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 semanas Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 16:17

Boa tarde!
Entendo como correto. 
A campo a ser preenchido seria com encerramento visto que a cadeia do ICMS ST vai se encerrar na aquisição pois a próxima operação é de venda/prestação de serviço a consumidor final.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Adriano

Adriano

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 semanas Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 16:23

Illana, boa tarde

COM ENCERRAMENTO é quando não incidirá mais ICMS na operação, acontece no caso em que a mercadoria não tem o ICMS-ST recolhido pelo remetente e cai sobre o destinatário a obrigação de recolher o ICMS-ST

SEM ENCERRAMENTO é comum quando vem mercadoria de fora do Estado com o ICMS a 4%, sobre produtos importados, neste caso, há a necessidade de antecipação do ICMS, igualando assim à alíquota interestadual.

No caso em questão, se a mercadoria é para uso na prestação de serviços, eu entendo que não vai ter antecipação de ICMS para igualar a alíquota interna de 18%, uma vez que a mercadoria não é pra uso e/ou consumo próprio. Recomendo que seja feito uma consulta junto ao fisco do seu Estado.

Espero ter ajudado

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 semanas Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 09:22

Adriano, vou expor meu entendimento sobre.
Cada estado tem sua legislação referente a essa questão, como ela explicitou estar no estado de São Paulo, no meu entendimento na UF dela deve ocorrer a antecipação do ICMS de compras interestaduais destinadas a revenda, industrialização ou utilização em serviço prestado (no caso atividades que movimentem o faturamento).

Recomendo também que seja feita uma consulta ao estado, inclusive colocarei abaixo o link de um outro tópico do fórum que aborda o mesmo assunto.
DIFAL, ICMS, Simples Nacional, Pagar ou não? - Tributos Estaduais/Municipais (contabeis.com.br)

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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