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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 17 semanas Segunda-Feira | 26 agosto 2024 | 09:48

Bom dia! 
O cálculo da substituição tributária se dá por meio do seguinte cálculo:
Base de cálculo do ICMS * alíquota de crédito: VALOR ICMS NORMAL
Base de cálculo ICMS + IPI (caso tenha) * 1,MVA = BASE ST
Base ST * alíquota ICMS = VALOR ST CHEIA
Valor final ST = VALOR ST CHEIA - VALOR ICMS NORMAL.

Vou colocar abaixo um exemplo com base na legislação do RJ:
Valor do produto: 10,00 
NCM: 2103.90.11 / MVA: 28,74%
Alíquota de crédito: 20%
Crédito ICMS: 10,00 * 20% = 2,00
Base ST: 10,00 * 1,2874 = 12,87
Valor ST cheia: 2,57
Valor final ST: 2,57 - 2,00 = 0,57.

Lembrando que: deve ser consultado os dispositivos legais do seu estado para que você verifique qual as alíquotas a serem utilizadas, qual o MVA do item e se há valor de FECP a ser informado.
Lembrando que, a alíquota de crédito a ser utilizada é sempre a que veio descriminada no documento fiscal que recebeu, para que utilize apenas créditos devidos.
Espero ter ajudado!

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 17 semanas Segunda-Feira | 26 agosto 2024 | 13:15

Dário, a MVA é única para o item, independente do caso da venda ser oriunda de regime normal ou simples nacional.  
No caso o crédito a ser abatido, deve ser utilizado a alíquota interna no caso de vendas entre o próprio estado, e a alíquota interestadual no caso de operação entre estados distintos.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Dário dos Santos Ferreira

Dário dos Santos Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 17 semanas Segunda-Feira | 26 agosto 2024 | 17:15

Larissa, aqui na PB a MVA não é única, depende da alíquota interestadual, ou seja, se for 12% a MVA é uma, se for 7% a MVA é outra, pode da uma olhada lá no Anexo V PB, é por causa disso que estou com dúvida porque como o fornecedor é do simples não veio nenhuma alíquota interestadual destacada na nota.

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 17 semanas Terça-Feira | 27 agosto 2024 | 08:49

Complementando o meu raciocínio. Quis dizer que as MVAs não mudam pelo regime tributário da empresa em questão. 
Você pode identificar se a compra é interna ou interestadual através da localidade do remetente x destinatário. Já para as importações, você identifica na NF através da CST/CSOSN.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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