Bom dia!
O cálculo da substituição tributária se dá por meio do seguinte cálculo:
Base de cálculo do ICMS * alíquota de crédito: VALOR ICMS NORMAL
Base de cálculo ICMS + IPI (caso tenha) * 1,MVA = BASE ST
Base ST * alíquota ICMS = VALOR ST CHEIA
Valor final ST = VALOR ST CHEIA - VALOR ICMS NORMAL.
Vou colocar abaixo um exemplo com base na legislação do RJ:
Valor do produto: 10,00
NCM: 2103.90.11 / MVA: 28,74%
Alíquota de crédito: 20%
Crédito ICMS: 10,00 * 20% = 2,00
Base ST: 10,00 * 1,2874 = 12,87
Valor ST cheia: 2,57
Valor final ST: 2,57 - 2,00 = 0,57.
Lembrando que: deve ser consultado os dispositivos legais do seu estado para que você verifique qual as alíquotas a serem utilizadas, qual o MVA do item e se há valor de FECP a ser informado.
Lembrando que, a alíquota de crédito a ser utilizada é sempre a que veio descriminada no documento fiscal que recebeu, para que utilize apenas créditos devidos.
Espero ter ajudado!