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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inaplicabilidade do Regime de ICMS ST em produtos de uso industrial.

Francisco Antonio Seabra Prudente

Francisco Antonio Seabra Prudente

Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 4 setembro 2024 | 11:34

Olá a todos!!!

Venho humildemente pedir orientação, visto a estar iniciando no setor fiscal do escritório em que trabalho.

Estou com o seguinte caso:

Meu cliente, Comércio Varejista de outros produtos não especificados anteriormente, localizado no Estado de São Paulo, está adquirindo do Estado do Rio Grande do Sul, produtos com NCM 8481.80.95 (Válvulas Tipo Esfera), referente ao pedido de uma Indústria Siderúrgica.

Verifiquei quanto a tributação do produto no Estado de São Paulo, tendo o mesmo alíquota de 18% e redução de base de cálculo de nos termos do Artigo 12 do Anexo II do RICMS.

Mas verifiquei que no Estado de São Paulo, a NCM 8481 pertence ao Regime de ICMS ST no segmento de Material de Construção e Congêneres.

Minha dúvida nesse caso é:

Tendo em vista que esses produtos adquiridos são para uso industrial, devo aplicar o ICMS ST, recolher o ICMS Antecipado e cadastrar esse produto com CFOP e CST de Mercadoria do Regime de ICMS ST?

Ou existe a inaplicabilidade do Regime de ICMS ST devido ao produto ser de uso industrial e com isso, devo cadastrá-lo com CFOP e CST de Mercadoria Tributada e recolher o ICMS Diferencial de Alíquota.

Agradeço desde já a atenção dispensada!

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 semanas Quarta-Feira | 4 setembro 2024 | 15:39

Boa tarde.

  Existiria a inaplicabilidade do Regime de ICMS ST se o comprador fosse a Industria, como é comercio varejista deverá aplicar ST.

Francisco Antonio Seabra Prudente

Francisco Antonio Seabra Prudente

Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 4 setembro 2024 | 16:13

Boa tarde William!

Primeiramente, obrigado por me responder tão prontamente.

Só para que eu consiga compreender de forma mais clara então, funcionaria da seguinte forma.

Como meu cliente está comprando para revender, independente do produto ser para uso industrial, ele terá que pagar o ICMS ST sobre a compra e na hora de revender esse produto para a indústria, venderá o mesmo tributado?

Ou seja, ele vai comprar como ST, cadastrar o produto com CFOP de entrada 1403, CST 060, fazer o recolhimento da Antecipação do ICMS ST e na hora da venda para a siderurgica ele vai vender com CFOP 5102, CST 020 e aplicar a Redução de Base de Cálculo?

Seria isso?

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 4 setembro 2024 | 16:24

Boa tarde. 
No caso exposto pelo nobre colega. Temos que atentar a atividade da empresa. Ela é "Comércio Varejista de outros produtos não especificados anteriormente" logo, entende que ela irá comprar e Revender. Portanto caso não tenha convênio com o estado terá que recolher o ICMS -ST por antecipação. 
Caso a empresa compre este produto para uso e consumo não tem que se falar em ST. E sim, Difal. 
Agora se a empresa é Industria, precisa alterar a atividade da empresa, pelo que o colega colocou é Comércio. 
Compra para industrialização não tem ST, entra como mercadoria do regime geral. 
A não ser que esta empresa seja Industria e Comércio , ai mesmo se for para industrialização tem que recolher ICMS-ST.

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