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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL SIMPLES NACIONAL

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 semanas Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 15:33

Boa tarde, Rosicler!

Sim, se a Mercadoria adquirida for para USO/CONSUMO e ATIVO IMOBILIZADO. Caso seja para REVENDA, precisaria de mais informações para saber se é devido o Recolhimento do ICMS - Substituição Tributária por GNRE, caso o FORNECEDOR não tenha recolhido, se a Mercadoria se encontra no Regime de Substituição Tributária, se há PROTOCOLO/CONVENIO entre os ESTADOS, entre outras situações.

“Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, II, e Lei Complementar federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):
...
VI - na entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado destinada a uso ou consumo ou ao ativo permanente;
...


Espero ter-lhe ajudado.

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 2 semanas Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 09:37

Bom dia, Rosicler!

Se a Mercadoria será para REVENDA e não houve a RETENÇÃO do ICMS-ST, precisa ver o motivo.
Se realmente não é devida a RETENÇÃO, por não haver PROTOCOLO/CONVÊNIO entre os ESTADOS ou por outros motivos, precisa confirmar se essa MERCADORIA não está no REGIME de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA no ESTADO de destino. Caso esteja, recolhe o DARE referente ao ICMS-ST, se não, recolhe o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA.

Espero ter-lhe ajudado!

RAFAEL CIRICO

Rafael Cirico

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 10:01

Bom dia, tudo bem?

Entendo que Rosicler não está perguntando sobre o ICMS DIFAL por compra de consumo/ativo, e nem do ST.  

Entendi que está perguntando sobre o DIFAL sobre a aquisição de outra UF de mercadorias que serão revendidas ou usadas como matéria prima, que é o que iniciou em 2022, e se arrastou no STF em qual ano começaria a ser cobrado.

Se for isso Rosicler, posso falar no que compete o meu estado SC. Aqui caso uma empresa do simples nacional adquirir matéria prima ou mercadoria para revender de outra UF, e está mercadoria vir com 4% de ICMS destacado, ele deverá recolher o DIFAL sobre esta mercadoria, que aqui gira em torno de 9% .

Espero ter ajudado.
Atencioesamente.

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