x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 100

Emissão de Notas fiscais

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 semanas Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 09:22

Bom dia, Rooney

Para a atividade de agenciamento de cargas, exceto para transporte marítimo (CNAE 5250-8/03), a emissão de documentos fiscais pode variar conforme a operação realizada. 

Nota de Serviço: Se a atividade principal for a prestação de serviços de agenciamento de cargas, é comum a emissão de uma Nota Fiscal de Serviços (NFS-e). Esta nota é utilizada para documentar a prestação de serviços e é obrigatória para empresas que atuam no setor de serviços.

CTE (Conhecimento de Transporte Eletrônico): Se a empresa também realiza o transporte de cargas, além do agenciamento, pode ser necessário emitir o CTE. Este documento é utilizado para registrar a prestação de serviços de transporte de cargas e é obrigatório para transportadoras.

A escolha entre a Nota de Serviço e o CTE depende da natureza específica da operação realizada pela empresa. Se a empresa apenas agencia cargas, a Nota de Serviço é suficiente. No entanto, se a empresa também realiza o transporte, o CTE será necessário

Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 10:03

Bom dia!
Para a empresa com o CNAE 5250-8/03 (Agenciamento de cargas, exceto para transporte marítimo), o documento fiscal a ser emitido depende do tipo de serviço prestado:
Agenciamento de carga: Se a empresa apenas intermedeia entre transportadores e embarcadores, sem realizar o transporte diretamente, deve emitir a Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) pela prefeitura, já que essa atividade é sujeita ao ISS.
Transporte de mercadorias: Caso a empresa esteja diretamente envolvida no transporte de cargas, deverá emitir o CT-e modelo 57 (Conhecimento de Transporte Eletrônico), que é o documento fiscal específico para transporte, sujeito ao ICMS.
Se puder, dá uma força se inscrevendo no nosso canal do YouTube, onde trazemos mais dicas sobre contabilidade e legislação trabalhista: Canal Fatuscont. Agradeço!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.