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DIFAL PRODUTOR RURAL

EMERSON DOS SANTOS PODADERA

Emerson dos Santos Podadera

Bronze DIVISÃO 4, Account Manager
há 1 dia Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 17:08

Boa Tarde Pessoal!
Preciso de uma ajuda! Tenho um cliente produtor rural no estado de SP, onde o mesmo acabou adquirindo alguns produtos para uso e consumo proprio ( despesa escritorio) do estado de MG.
Minha duvida é: Devo estar recolhendo o diferencial de aliquota? Caso sim, como devo estar recolhendo - via apuração de RPA ou Simples Nacional? E qual seria o codigo de pagamento a ser utilizado?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 horas Sábado | 7 setembro 2024 | 14:08

Olá Emerson dos Santos Podadera,

Deixo a você a seguinte Resposta de Consulta:

ICMS - DIFAL - Aquisição de mercadorias para uso e consumo - Produtor rural.

I. Nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas a seu uso e consumo, o produtor rural, como contribuinte, deverá recolher, para o Estado de São Paulo, a parcela de imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual (artigos 2º, inciso VI, e 117 do RICMS/2000).

A título de sugestão deixo a você este link com outras Respostas de Consulta (clique aqui)

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