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ISS retido Simples Nacional

Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 horas Sábado | 7 setembro 2024 | 09:38

Oi amigos, gostaria de confirmar com vocês uma linha de raciocínio sobre a tratativa de ISS retido na Prestação de Serviço para empresas optantes do Simples Nacional.
A legislação diz que a base de cálculo são os 12 meses que antecederam o mês anterior ao da prestação de serviço para encontrar a alíquota. Então na hipótese de prestar o serviço com retenção de ISS agora 09/2024, o mês anterior é mês 08/2024. Então os 12 meses que antecederam seria de 08/2023 a 07/2024.
Procede essa linha de raciocínio?

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 horas Sábado | 7 setembro 2024 | 10:48

É exatamente isso. 

O que vale é o ISS calculado no DAS no Período de Apuração anterior. 08/2024, no seu exemplo.

Acredito que o legislador quis facilitar o cálculo, uma vez que já está apurado este valor, basta dividir a parcela do ISS da declaração pelo faturamento para encontrar a alíquota. 

Embora já seja possível calcular a alíquota "real" do mês de 08/2024, isso seria moroso sem o faturamento final do mês de setembro. 

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