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CÁLCULO DE ANTECIPAÇÃO COM PRODUTO BENEFICIADO NO ESTADO DE ORIGEM

Sabrina

Sabrina

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 2 semanas Terça-Feira | 10 setembro 2024 | 17:03

Boa tarde. Gostaria de saber como seria o cálculo de antecipação para um produto que só possui redução no estado de origem, mas no estado de destino não possui nenhum benefício.

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