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Duvida sobre ST na emissão Danfe

Itamar Oliveira

Itamar Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 13:08

Boa tarde !
Estou com uma duvida com relação a emissão de ST na Danfe e gostaria de um auxilio de vcs.
Trabalho em uma empresa na emissão de NFe e como temos produtos (peças) que tem ST, gostaria de saber como emitir a Danfe, no caso pra outros estados e SP.
Uso a natureza da operação 5.405 pra SP e 6.404 pra outros estados. Minha duvida é, desprezo a ST e encaminho normalmente com o icms de destino ou repassa o calculo da ST ao destino ?
A propósito, como é feito o calculo da ST ? Desculpem, mas estou iniciando na ST.

Obrigado

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 15:52

Boa tarde Itamar

Creio que suas dúvidas estejam mais relacionadas a ST do que propriamente a emissão no DANFE, visto que, as regras das operações fiscais não foram alteradas em função da NFe. O fato de ser ST, o que o regime exigir na operação vai ser o mesmo se for NFe (DANFE é apenas uma representação gráfica da NFe), se for formúlário 1 ou 1A.

Se você usa CFOP 5.405 e 6.404 é por que você já recebe a mercadoria com o ICMS retido, ou seja, nas suas vendas você não calcula o ICMS próprio nem ST.

Sobre como se calcula, veja no link abaixo. Na postagem do dia 04/8 às 12:49 eu coloquei um exemplo de cálculo tanto nas operaçoes internas como nas interestaduais, levando em conta um contribuinte do RPA. Se for Simples Nacional, as regras mudam.

Também aqui no Fórum tem um trabalho bem legal sobre ST. Está no tópico "Trabalho sobre ST".

clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Flávio Fernando Teixeira

Flávio Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 16:07

Boa tarde!


Primeiramente, deverá considerar:

1 - a emissão do documento fiscal é manual ou por meio eletrônico.
2 - qual o segmento.
3 - quem é o destinatário
4 - há protocolo entre São Paulo e a UF de destino
5 - O que menciona a legislação da UF de destino.

após observar os itens citados acima, poderemos saber se haverá ou não a aplicação da ST, tanto nas operações internas como nas operações interestaduais.

dessa forma, você também poderá analisar os art. 264 e 269 do RICMS que trata da não aplicabilidade da ST e dos procedimentos para a recuperação da ST já recolhida na operação anterior, e que na operação subsequente haverá a tributação normalmente.

desta forma, a ST nas operações interestaduais, somente ocorrerar quando houver protocolo entre as UF's envolvidas e for destinada a revenda.
também deverá observar se no protocolo há previsão do diferencial de aliquotas com recolhimento através da GNRE.

Itamar Oliveira

Itamar Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 18:59

Obrigado pela resposta e pelo topico da ST Enides. Bem escalrecedor o topico sobre a ST.
Vou tentar ser um pouco mais claro na minha pergunta:
Qdo. eu emitir NFe para SC por exemplo, emito com o CFOP 6.404, devo destacar o ICMS normal que é 12% p/ pessoa juridica e 18% p/ pessoa fisica ou não necessito destacar o ICMS ?
Conforme informações, se SP não tem convênio com SC deve-se destacar o ICMS, caso tenha, não destacar o ICMS. Eis a questão, como saber qual estado SP tem convênio ou não. Trabalho com Ar condicionado e peças de Ar e já vem com ST. Como sou revenda, não devo repassar a ST ao cliente correto ? Por isso tenho essa duvida com relação ao ICMS a ser destacado na NFe p/ o consumidor final.

Agradeço tbm ao Falvio pela resposta.

Abraços

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 09:00

Bom dia Itamar

Trabalho com Ar condicionado e peças de Ar e já vem com ST. Como sou revenda, não devo repassar a ST ao cliente correto


Correto, se nas operações internas. Como distribuidor, você já recebe com o ICMS/ST retido, por isso, não aplica a ST na sua saída.

Nas operações interestaduais, você tem que observar se tem Protocolo/Convênio com o Estado destinatário. Isso você encontra no RICMS/SP (Decreto 45490/00) no Anexo VI (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS)

Nesta situação, mesmo sendo distribuidor, você deverá aplicar a ST na sua saída, observando que o IVA deverá ser ajustado, de acordo com a instrução contida no Protocolo.

Se não há Protocolo ou Convênio com o Estado, você faz uma operação normal de venda, ou seja, apenas com o ICMS "normal" sem aplicar ST, observando as regras que você mencionou (pessoa física ou pessoa jurídica).


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Itamar Oliveira

Itamar Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 17:42

Boa tarde, Srs.
Recebemos NFe (Danfe) contendo o valores de IPI e qdo. vou devolver essas mesmas mercadorias, como por exemplo, usando o CFOP 5.949, minha duvida é a seguinte: Destaca-se na minha nota nos devidos campos do IPI os valores que vieram destacados na nota do emitente ou destaca os valores dos impostos, incluindo a % do IPI e o valor total da nota no campo de OBS: já que a nota da fabrica vem com IPI, tenho que devolver o mesmo(IPI), correto.
Como eu faço isso na emissão da devolução da minha nota fiscal ?

Obrigado

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 18:09

Boa tarde,

Isso vai depender se sua empresa é RPA ou SN.
Outra Obs. é que o CFOP 5.949 não é especifico para devolução. A devolução será feita de acordo com a NF de Compra (Considerando CFOP).
Pelo que li acima a sua empresa apenas revende. Caso sua empresa seja do SN, o valor do IPI deve ser somado no total da NF e destacado no campo de Obs.
Nos forneça mais informações para que possamos dar a informação com mais precisão.

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Itamar Oliveira

Itamar Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 10:39

Bom dia

A empresa em que trabalho é revendedora (Ar cond. e Fitness) e como vem nota da fabrica com o CFOP 5.949 (Remessa p/ substuição) devo retornar com o CFOP 5.949 (Retorno substituição), correto ? É RPA como começamos a emitir a NFe nesse mês, surgiu essa duvida que não poderia destacar o IPI e ST (valores) nos devidos campos da Danfe e sim na OBS. Minha duvida é, emitir os valores limpos apenas destacando o icms e jogando os valores de IPI e ST e valor total da nota no campo da OBS, ou emito com os valores limpos apenas detacando o icms e jogo o valor total da nota cheio( com IPI e ST ) no devido campo da danfe. Essa é a questão da duvida que surgiu.

RENE SOARES DA CUNHA

Rene Soares da Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 19:01

Nossa empresa trabalha com desenvolvimento de software e estamos com dificuldade em uma situação de um de nossos clientes.
Nosso cliente em questão é uma empresa varejista no ramos de peças e acessórios para veículos automotores e é optante pelo SIMPLES NACIONAL.

Nosso cliente foi orientado pelo seu contador para que no momento de fazer DEVOLUCAO de mercadoria que foi adquirida com IPI e ICMS ST informarem os valores referentes IPI e ICMS ST no campo dados adicionais, devendo esse (soma de IPI e ST) ser somado somente no total da nota. Ficando o valor total da nota maior do que o total dos produtos.

Nosso cliente emite notas modelo 55 e com isso nossa duvida é:

Onde no XML da NFE vai ser informada a diferença entre o total da nota e o total dos produtos que corresponde ao valor do IPI e ICMS ST que foram destacados em dados complementares.

Rodrigo de Almeida Fonseca

Rodrigo de Almeida Fonseca

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 01:11

..uma situação que me espantou,,

- vi uma NF emitida por um fornecedor de produtos industrializados, na seguinte condição:
CST 060 - ou seja, já havia saido da industria e passado pelo distribuidor,
até ai tudo bem, o mais estranho foi que o distribuido, me parece que equiparado à industria, incluiu IPI no produto, imagina o salto no valor desse IPI, se foi levado em conta o preço original mais o IVA..

um absurdo...
uma ganancia tributaria em cima de verba (mal gasta pelo arrecadador...)

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