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Aproveitamento do credito imediato do ICMS s/Ativo Imobilizado

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 2 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 10:44

Pelo que vi no seu perfil, acredito ser duvida referente ao estado de SP, neste caso a resposta é não.
A única previsão é mediante CIAP respeitando o período de 48 meses.

O único estado que já trabalhei que sei que tem essa permissão de crédito imediato é SC que permite quando o montante do crédito é inferior a R$ 1.000,00.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 11:13

A apuração do CIAP no Bloco G do Sped Fiscal é obrigatória para aproveitamento do ICMS de compra do Imobilizado, e quase nunca chegará a 100%, pois tem a aplicação do coeficiente de aproveitamento, relativo a proporção de vendas tributadas, sobre as demais vendas.

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 2 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 17:23

Boa tarde prezado Abissair,

Há uma possibilidade no Estado de SP para a tomada de crédito integral e imediato de ICMS do Ativo Imobilizado, conforme o Artigo 29º das Disposições Transitórias (DDTT):

TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 29 (DDTT) - Nas operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado: (Redação dada ao artigo pelo Decreto 54.422, de 05-06-2009; DOE 06-06-2009; Retificação DOE 10-06-2009)

I - o lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro desses bens, sem similar produzido no País, importados do exterior por estabelecimento industrial paulista, fica suspenso para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento do importador;

II - o estabelecimento industrial que os adquirir diretamente de seu fabricante localizado neste Estado poderá apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do imposto relativo a essa aquisição.


Além de ser um bem adquirido diretamente do seu fabricante no Estado de SP há uma série de outras observações na regra. Recomendo a leitura do artigo 29º por completo: Artigo 29º DDTT

Espero ter ajudado.

Atte.

Leandro Medeiros
Contador
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