x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 78

ICMS ST - PERFUMES

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1
há 1 semana Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 14:29

Tenho uma empresa do Lucro presumido que revende perfumescom o NCM 33072010. A Nota fiscal de compra desse produto vem com CST 060 e
CFOP 5405. Nesse caso eu não tenho direto ao crédito de ICMS dessa nota, correto?

Na revenda da mercadoria para o consumidor final a mesma não paga e nem destaca o ICMS?

E em no caso de outras lojas quando a empresa que revende a mercadoria para consumidor final for simples nacional?
Alguém tem a base legal?
 
**empresas situadas no estado de São Paulo

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 2 dias Terça-Feira | 24 setembro 2024 | 03:18

Olá Luciana,

Vamos tentar esclarecer cada uma das perguntas:

1) Tenho uma empresa do Lucro presumido que revende perfumescom o NCM 33072010. A Nota fiscal de compra desse produto vem com CST 060 e
CFOP 5405. Nesse caso eu não tenho direto ao crédito de ICMS dessa nota, correto?
R = Não terá direito a crédito de ICMS na operação fiscal pois não há destaque de ICMS e, pelo que parece, trata-se de uma operação entre substituídos tributários.

2) Na revenda da mercadoria para o consumidor final a mesma não paga e nem destaca o ICMS?
R = Esta revendedora do Lucro Presumido não pagará ICMS na revenda à consumidor final. Lembrando que estamos tratando aqui da operação em si, ou seja, não estamos tratando aqui possibilidades de restituição do revendedor no sistema Regime Optativo de Tributação - ROT-ST (que é outro assunto).

3) E em no caso de outras lojas quando a empresa que revende a mercadoria para consumidor final for simples nacional?
Alguém tem a base legal?
 
**empresas situadas no estado de São Paulo
R = No tocante ao ICMS, a empresa que optante pelo Simples Nacional, ao revender produto que está no regime de substituição tributária, deverá segregar a receita. Considerando revenda interna à consumidor final não contribuinte do ICMS, deixarei para você a RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 15026/2017, de 28 de Junho de 2017.

 

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.