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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RETENÇÃO ISS/RJ - COD. SERV. 10.05.03

LUCIANA MARTINS SANTOS

Luciana Martins Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 17:08

Boa tarde!
Estou iniciando no setor fiscal e estou com a seguinte dúvida:
Empresa tributada pelo Simples Nacional, Atividade 68.21.8-01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis. NF cód de serviço 10.05-03 - Agenciamento corretagem ou intermediação de bens imóveis.
Gostaria de saber se o tipo de serviço está sujeito à retenção de ISS. Caso afirmativo, a retenção será em todas as notas emitidas ou somente quando o tomador do serviço estiver estabelecido em outro município?

Conforme Código Tributário Municpal - LEI Nº 691, de 24 de dezembro de 1984. -
Seção IV -Dos Contribuintes e Dos Responsáveis Art. 14 - Sãoresponsáveis:XXIV - as empresas seguradoras ou resseguradoras, peloimposto devido sobre as comissões das corretoras de seguros ou resseguros;
(Redação acrescida pela Lei nº 7000/2021)
Alguns tomadores dos serviços pedem para reter e outros não, mesmo quando o serviço é prestado dentro do municipio do prestador.

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