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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência de Bens ativos imobilizados

MARINES FRANCESCHINI

Marines Franceschini

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 19 setembro 2024 | 13:27

Boa tarde Colegas,

Estou com uma dúvida , uma filial será fechada em São Paulo e quer levar seus equipamentos para a matriz que fica em outro estado, a empresa é exclusivamente um a prestadora de serviços, não tem inscrição estadual, como proceder com esta transferência? e como dar a entrada destes equipamentos na Matriz?

Grata.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 19 setembro 2024 | 13:46

Boa tarde, Colega!

Apenas documentos internos servem, não há necessidade de nota fiscal, esse é um entendimento amplamente corroborado pelo fisco paulista em Consultas Tributárias.
Citarei a RC 26899/2022:

6.1. Nesse ponto, considerando que não realiza fornecimento de mercadorias, a atividade da Consulente está, em princípio, sujeita exclusivamente à incidência do ISSQN.

7. Cabe observar que o artigo 9º do RICMS/2000, define como contribuinte do ICMS qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação. O artigo 19 do mesmo regulamento determina que a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá ser efetuada por todos aqueles que pretendam praticar com habitualidade operações e/ou prestações sujeitas a esse imposto.

8. Portanto, a Consulente, enquanto adstrita às atividades narradas no item 6, não se reveste da condição de contribuinte do ICMS e não está obrigada à inscrição no cadastro de contribuintes deste Estado. Consequentemente, também não está sujeita ao cumprimento das obrigações acessórias pertinentes a esse imposto, como, por exemplo, emissão de Nota Fiscal relativa ao ICMS.

9. Dessa forma, para efetuar a movimentação do equipamento citado, classificado em seu ativo imobilizado, dentro do Estado de São Paulo, poderá utilizar documento interno de sua conveniência, recomendando-se conter todas as informações sobre a operação (em especial o objetivo, a origem, o destino, data, identificação e quantificação desses bens). Caso entenda prudente, a Consulente poderá fazer menção à presente resposta, assegurando-lhe tal condição, frisando que, para a fiscalização do ICMS, basta que o contribuinte possa provar de modo idôneo as referidas ocorrências.


Resta verificar na legislação do outro estado qual o procedimento em roga para a situação, mas nota fiscal não pode ser solicitada, haja vista os motivos supracitados que se baseiam nos princípios alicerceais do ICMS e se aplicam a qualquer unidade federada, por ser exclusivamente prestadora de serviços não vão lhe solicitar NF, apenas algum documento interno.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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