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Redução na Base de Calculo da Subst.Tributaria

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 09:03

Bom dia

Sim, é possível aplicar a redução também na BC da ST.

Vide Decreto 54.650/09.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 09:33

Veja em negrito... EXCETO para SN, ou seja, não se aplica o Decreto para SN. Se você é lucro presumido, pode aplicar.


I - o artigo 51:

"Artigo 51 - Fica reduzida a base de cálculo nas operações ou prestações arroladas no Anexo II, exceto na operação própria praticada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", em conformidade com suas disposições (Lei 6.374/89, art. 5º e Lei Complementar nº 123/06).

Parágrafo único - A redução de base de cálculo prevista para as operações ou prestações internas aplica- se, também:

1 - nas saídas destinadas a não-contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação;

2 - no cálculo do valor do imposto a ser recolhido a título de substituição tributária, quando a redução da base de cálculo for aplicável nas sucessivas operações ou prestações até o consumidor ou usuário final." (NR);

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
JANAINA SOARES

Janaina Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 09:47

Enides vc poderia me citar como seria este calculo, vou citar um exemplo..

Prod. 3401.1190 com reducao de 33,33% valor do produto de 850,00 IVA de 40% , vc poderia me ajudar com este exemplo como vou distacar o ICMS (proprio) e a Base de calculo da Subst.Tributaria e o valor da ST.
FAZENDO UM FAVOR,

Estou perdida pq nunca ouvi falar q poderia tbm a ST ter o Caculo reduzido..

Att.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 10:04

Vamos lá

valor produto 850
Redução BC 33,33% = 283,30
BC reduzida = 566,69
ICMS próprio = 102,00

BC/ST: lembrando que se houver IPI na operação, frete, qualquer encargo que seja cobrado do destinatário, fara parte da BC/ST

566,69 x 40% = 226,67
BC/ST = 566,69 + 226,67 = 793,37
ICMS = 793,37 x 18% = 142,80
ICMS/ST = 142,80 - 102,00 = 40,80
Total NF = 850 + 40,80 = 890,80

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 10:34

Desculpe...

Enides, acompanho suas respostas aqui no forum e sei do seu conhecimentos, por isso acredito que por engano não notou que a redução da BC conf. art.34 do anexoII, não atinge o consumidor final, ficando seu calculo prejudicado.

Segue meu entendimento

valor produto 850,00
Redução BC 33,33% = 283,30
BC reduzida = 566,69
ICMS próprio = 102,00
IPI 5% = 42,50

BC/ST = (850,00 + 42,50) = 892,50...
............. + 20% = 1.071,00 CAT 81/10
ICMS = 1.071,00 x 18% = 192,78
ICMS/ST = 192,78 - 102,00 = 90,78
Total NF = 850,00 + 42,50 + 90,78 = 983,28

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 10:43

Olá Martins, na verdade não fiz checagem da NCM nem considerei cálculo para consumidor final. Considerei apenas a informação de lucro presumido e a redução que a Janaína disse que o produto tem. Mas ótima sua observção.

Janaína, eu considerei que o seu produto tem redução na BC de 33,33% aplicado na operação normal. Como vc questionou se pode aplicar a mesma redução no cálculo da ST, mencionei o decreto que dá a permissão. O artigo 51 trata das reduções, ou seja, nas operações próprias e no item 2 do parágrafo único determina que a mesma redução se aplica na ST.

Agora veja a questão muito bem colocada pelo Martins. Eu não fiz as considerações que ele colocou por que não verifiquei a classificação fiscal, foquei apenas a questão da aplicação da redução em geral.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 11:16

Janaina,...

A ST tem a finalidade de recolher o ICMS antecipadamente partindo do fabricante ao consumidor final, para o calculo da ST pense no preoduto sendo vendido por varejista RPA a um consumidor final, assim:

Artigo 34 - (PERFUMES, COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos adiante indicados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 48.959 de 21-09-04; DOE 22-09-04; efeitos a partir de 22-09-04)
......
§ 1º - A redução de base de cálculo prevista neste artigo:
1 - não se aplica à saída destinada a:
.....
b) a consumidor final
;


"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 11:44

Janaina...

Apenas para efeito de cálculo do ICMS-ST se deve utilizar a legislação aplicavel como se fosse a venda de um varejista a consumidor.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 17:51

Por favor, preciso de um auxilio.
Um pedido de Faturamento que tenha substituição tributária no produto e redução de ICMS próprio, para o cálculo da substituição tributaria não pode ser considerado a redução de base de calculo da operação própria?

Exemplo:
Calculo ST 14.009,60 X mva 49,03 = 20.878,51 x 17% = 3.549,34 - 980,67 = STpara pagamento de 2.568,67

O ICMS = 980,67 não está com a redução para o calculo da substituição tributaria

Agora, considerando a redução:
A redução do ICMS é 9,340%, portanto ICMS = 889,08.
14.009,60 X mva 49,03 = 20.878,51 x 17% = 3.549,34 - 889,08 = ST para pagamento de 2660,27


Por favor, qual seria o certo?Considerar a base reduzida para o cálculo da Sub. Trib, ou não?

Luciano charles

Luciano Charles

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 18:32

Olá, eu não sou contador e nem entendo da area mas, eu vendo alho que importo da china, pago 7% de icms e gostaria de saber se tem como reduzir este imposto pois esto sabendo que tem impressa que paga 2%?
Desde já Muito obrigado!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 17:42

luciano,
como não conheço a legislação do rj, precisa informar com alguem aí do seu estado se tem redução ou não do icms
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vivian Cristina Contes

Vivian Cristina Contes

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 08:52

Bom Dia!Alguém ja solicitou pedido de regime especial de apuração de ICMS? Meu caso é o seguinte:

Tenho um industrializador de sorvetes, que tem o beneficio da redução da base de calculo do ICMS (Art. 39 do RICMS/SP), porém ao efetuar os calculos de ICMS-ST, ele utiliza o ICMS proprio na dedução, ou seja, ICMS calculado à 12%, enquanto seus concorrentes, que não usufruem do beneficio por estarem em debito com o Estado, deduzem ICMS proprio com aliquota de 18%, fazendo com que o ICMS-ST do concorrente fique mais "barato" e talvez mais conveniente para quem compra.

Você já fez algum pedido para a SFE, para poder calcular o ICMS-ST com dedução sobre aliquota de 18%?

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