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ANTECIPACAO DO ICMS

RICARDO DE OLIVEIRA LIMA

Ricardo de Oliveira Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 dias Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 10:33

uma empresa com o ramo de atividade de: 1094500-fabricacao de massas alimenticas optante pelo simples nacinal no estado de mg, adquiriu o seguinte produto: farinha de trigo molino rosso gourmet massa sc 25 kg com o seguinte ncm 11010010 do estado do pr de uma industria com a aliquota de 12%, sendo que o valor contábil e o mesmo da base de cálculo, sem redução.
de acordo com o decreto nº 48.589 de 22/03/2023, anexo ii da redução da base de cálculo, porte 1, item 22, parte 6 produtos alimenticios item 12 farinha de trigo tem a redução da base de calculo de 41,66% aplicando a aliquota de 12%, de acordo com o capítulo i do aspecto material do seu artio 3º item vii - eu não faço o recolhimento do imposto, porque se se eu fazer a redução da base de cálculo a aliquota vai ficar menor que a mercadoria de aquisição, está correto. 
minha dúvida é referente a antecipação do icms se vai pagar ou não. obrigado

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