Se entendi a premissa, por questão comercial vc vai dar uma bonificação incondicional de 7% na venda de seu produto para a empresa localizada na ZFM?
O que atrapalha a sua pergunta é o porcentual de 7%, pois este é o mesmo aplicável de ICMS na saída de SP/MN e também é o mesmo porcentual de crédito presumido concedido pelo Estado do Amazonas para esta operação.
Assim, 7% é um porcentual cabalístico.
Bem, vou considerar um exemplo:
Valor das mercadorias com preço normal 1.075,26
bonificação incondicional de 7%................ 75,26-
Valor líquido da operação 1.000,00
ICMs desonerado.........................7% .......... 70,00-
Valor a receber,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, 930,00
Agora se vc se refere exclusivamente ao ICMS, a operação seria assim:
Valor dos produtos.........................................1.075,26
Icms desonerado........................................... 75,26-
Valor a receber.............................................. 1.000,00.