x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 16

BONIFICAÇÃO PARA CLIENTE SUFRAMA - ICMS DESONERADO

Laura

Laura

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 3 outubro 2024 | 16:50

Olá pessoal, boa tarde.

Somos uma distribuidora de cosméticos localizados em SP e iremos fazer uma bonificação para um cliente inscrito no Suframa. Para as vendas, o ICMS é isento e existe a desoneração de 7%. Como ficaria a tributação para bonificação, visto que essa nota fiscal não vai gerar um "contas a receber"? O ICMS deve ser desonerado também?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 17 horas Sábado | 5 outubro 2024 | 13:01

Se entendi a premissa, por questão comercial vc vai dar uma bonificação incondicional de 7% na venda de seu produto para a empresa localizada na ZFM?
O que atrapalha a sua pergunta é o porcentual de 7%, pois este é o mesmo aplicável de ICMS na saída de SP/MN e também é o mesmo porcentual de crédito presumido concedido pelo Estado do Amazonas para esta operação.
Assim, 7% é um porcentual cabalístico.
Bem, vou considerar um exemplo:
Valor das mercadorias com preço normal   1.075,26
bonificação incondicional de 7%................        75,26-
Valor líquido da operação                               1.000,00
ICMs desonerado.........................7% ..........        70,00-
Valor a receber,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,      930,00
Agora se vc se refere exclusivamente ao ICMS, a operação seria assim:
Valor dos produtos.........................................1.075,26
Icms desonerado...........................................      75,26-
Valor a receber.............................................. 1.000,00.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.