Pedro Coin de Almeida Forni
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Boa noite, meu cliente lucro real por exclusão do simples efetuou compras no mês 09, porém a empresa ficará sem movimento provavelmente o mês todo, por questões de legalização na prefeitura relativas ao CLCB. Eu posso simplesmente fazer uma DCTF web informando inatividade, ou devo fazer todas obrigações acessórias? Caso eu possa fazer somente a DCTF inativa, quando entrar em movimento posso recuperar os créditos do ICMS?