x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 102

INDUSTRIA SIMPLES NACIONAL - PRODUTO COM ST

Amanda Nascimento

Amanda Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 horas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 09:35

Bom dia, gente! Tenho uma indústria do Simples Nacional que fabrica um produto que tem ST no Estado, sempre fabricou para uso e consumo, porém, dessa vez terá a finalidade de revender. As minhas dúvida são:

Posso utilizar o CFOP 5.401? Precisa pagar de forma separado o ST? Ou, o ST quem paga é quem vai revender? Informo no PGDAS que é industrialização com substituição tributaria? 

Weverson Eugênio

Weverson Eugênio

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 horas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 10:15

Olá Amanda, tudo bem?

Estou com um cliente recentemente que também tem a mesma situação é SN, Industria e vende produto ST, vi que é esse mesmo o CFOP e quem paga é a indústria, porém o valor do ICMS ST vai ser incluído no valor da Nota Fiscal, e em relação a apuração do SN ainda estou consultando, mas acredito que não terá ICMS no PGDAS, caso tenha alguma informação concreta eu volto no fórum para informar.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 horas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 10:51

Bom dia, caros colegas. Se a indústria fabrica produtos que estão enquadrados na ST do seu estado. Independente se a empresa é Simples Nacional ou regime geral tem que recolher a ST como substituto tributário. Vc irá reter o valor da operação na nota fiscal e recolher a guia para o seu estado. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.