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Cancelamento NF-e

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 16:50

Boa tarde amigos do Fórum!

Um cliente nosso nos questionou sobre duas dúvidas e fiquei de me informar corretamente:

1) É PERMITIDO o cancelamento de uma NF-e, mesmo depois da mercadoria ter sido entregue? Se sim, em que prazo limite??

Na nossa concepção, o correto seria fazer uma nota de devolução e ele quer saber qual a data limite que pode-se realizar este cancelamento.

2) Pode-se emitir uma NF-e para substituir uma outra já cancelada? Se sim, em que prazo limite?

Alguém pode me informar dessas duas questões?

Obrigado!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 17:09

Boa tarde Adriano

Questão 1). De forma alguma se cancela uma NF (independe do modelo fiscal) se a mercadoria já circulou, pois, já ocorreu o fato gerador do imposto. Ou o destinatário emite uma nota de devolução ou o emitente emite uma NF de entrada. Assim, você está anulando a operação anterior.

2) Considerando que você fará a NF de entrada para anular a operação da NF anterior, não há prazo específico, pois trata-se de uma nova operação (levando-se em conta a coerência do prazo, pois se você emitir a NF de entrada somente no mês seguinte, vai acabar pagando o imposto da NF anterior)

Considerando que a mercadoria não tivesse circulado e você tivesse cancelado a nota, você poderia emitir outra para realizar a operação, sem qualquer problema.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 17:20

Olá Hélcio

Essa situação (cancelar em até 168 horas, que alias a partir de 01/01/2011 será de 24 horas) é quando não houve a circulação da mercadoria. Se fosse assim, eu poderia entregar a mercadoria para meu cliente e depois cancelar a NFe para não pagar imposto, concorda?

Havendo circulação da mercadoria, não se cancela a NF. Você anula a operação através de outro documento fiscal, seja por meio da devolução do destinatário ou pela própria emissão do remetente como NF de entrada.

abç

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 15:50

Boa tarde Silvia

Ao registrar a nota de devolução no seu livro de entrada fará o crédito do imposto destacado na NF, assim você está recuperando o imposto.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Debora Cristina Palhares

Debora Cristina Palhares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 10:56

Bom dia!
Preciso cancelar uma nota fiscal eletronica após o prazo legal (168horas).
O motivo do cancelamento é que a empresa responsável pelo transporte/armazenagem da mercadorias não realizou a entrega das mercadorias.
A nota fiscal de vendas fora emitida em 23/11/2010 e só constatamos em 03/01/2010 a nao entrega junto a transportadora.
Sei que agora só é permitido o cancelamento junto ao fisco, autorizado pelo posto fiscal, mas gostaria de saber se alguém já teve um caso desses.
Obrigado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 19:57

Boa noite Débora !

Neste caso você não precisa cancelar a nota fiscal, o remetente pode emitir uma outra nota fiscal de Entrada de Devolução de Mercadoria.
Como é uma devolução total e o Destinatário não recebeu e não fez a entrada da mercadoria, o remetente pode emitir uma nota fiscal de Entrada de devolução e lançar no livro de Entradas como é feito normalmente com as demais devoluções, deixando anexo a primeira via da nota de venda na primeira via da nota de devolução.
É uma prática que fazemos aqui quando o cliente devolve a mercadoria já na entrega, ou seja, não recebe a mercadoria, onde a mesma volta com a nota de venda.

Ainda não conheço método de cancelamento de DANFE após 168 horas, já pesquisei bastante, falei com Fiscais de alguns postos da região e realmente ainda eles não sabem como fazer administrativamente este cancelamento.

Bom trabalho.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 08:27

Bom dia Márcio !

Este procedimento não pode ser feito para Prestação de Serviços, só pode ser feito para circulação de mercadorias.

Verifique na Prefeitura local qual a forma para se utilizar no cancelamento de Notas de Serviços.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 11:52

Bom Dia queridos colegas

Estou com um problema sobre nota fiscal, o fiscal do SEFAZ aqui no Rio Grande do Sul, disse que quando meu cliente sair com a nota fiscal de saída do estabelecimento e o cliente dele não quiser ficar com a mercadoria ele tem que fazer o procedimento de estorno, mas o pessoal que me da consultoria diz que não, que não existe estorno ou cancelamento de nota fiscal após a circulação de mercadoria, o que eu poderia fazer é a anulação da nota de saída, fazendo uma nota de entrada onde o destinatário é o próprio emitente, usando o CFOP 1949, e eu estava procedendo desta maneira que a minha consultoria me orientou, mas o problema é que quando ele vai emitir o SINTEGRA da o seguinte erro: Notas de Entrada - todas apresentam campo Emitente (TR 50) = P (Próprio). Rejeição? Alguém tem idéia do que eu estou fazendo errado? Desde já agradeço.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 14:55

Olá Simone!

Aqui no Estado de São Paulo, para estes casos, emitimos uma nota fiscal de entrada de devolução de vendas, pois é uma devolução, e enexamos a nota fiscal de saída (venda) que não foi aceita pelo cliente.

Com isso escrituramos no Livro de Reg. de Entradas esta nota fiscal de entrada de devolução de vendas.

Verifique aí se esta nota fiscal de entrada que você emitiu está com os dados da empresa que efetuou a devolução, pode ser este o problema.

Procure no RICMS-RS as especificações sobre as Notas Fiscais de Entrada.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 14:33

Oi Gilberto!

Quero agradecer a tua atenção, problema é que aqui no Rio Grade do Sul, não é configurado devolução quando o destinatário nem recebe a mercadoria, no RICMS/RS não tem nada especifico, a única coisa que eu tenho certeza é que o fiscal que me atendeu esta errado pois no regulamento fala que eu não posso fazer o cancelamento pelo seguinte IN DRP Nº 45/98 – Tit. I, Cap. XI, Seções 20.0: 20.4 – Cancelamento
(Alt: Item acrescentado pela IN RE nº 98/11 – DOE RS 29.12.2011).

20.4.1 - A NF-e poderá ser cancelada em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

20.4.2 - Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido no subitem 20.4.1, excetuado o disposto no subitem 3.4.3 do Capítulo VIII, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:
(Alt: Subitem alterado pela IN RE nº 010/12 – DOE RS de 01.02.2012).

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).

Agora como devo proceder na prática para fazer o procedimento legalmente e que passe na validação do SINTEGRA, ninguém sabe me dizer, nem o fisco nem a minha consultoria, se alguém do Rio Grande do Sul tiver alguma sugestão do que fazer agradeço muito.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 15:06

Olá Simone!

Olha, confesso que aqui também já procurei informação à respeito de como fazer este estorno e ainda não consegui nada.
Creio que é um procedimento novo e nem sei na realidade se está funcionando.
Com isso estamos fazendo da forma que te falei, emitimos nota fiscal de devolução, até porque temos uma operação de pedido de crédito acumulado e as devoluções têm influência direta nos cálculos.
Com isso, também fico no aguardo de alguém que já esteja fazendo este procedimento de emissão de nota fiscal eletrônica de estorno e tenha informações concretas à respeito.

ABraços.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
SOLANGE GONÇALVES DE CARVALHO

Solange Gonçalves de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 14:38

Boa tarde, um cliente enquadrado no Simples Nacional, emitiu NFE de venda de tratores, passou algum tempo e esses tratores não foram pagos ao cliente, e como ja apurei imposto e as tratores foram pegados de volta com nota de devolução...
Como fica agora vai ter que pagar o imposto mesmo sem a venda ter efetivado.
Os impostos ainda não foram pagos, estao em atraso.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 16:06

Boa tarde Solange!

Quando se emite uma nota de venda e outra de devolução a operação fica nula, observe que a devolução de venda é conta redutora das receitas e pode ser abatido no faturamento para cálculo do Simples e outros impostos sobre faturamento.

Com isso, no mês da emissão da venda deve ser pago o imposto e no mês da devolução o valor é abatido no faturamento daquele mês.

Verifique esta situação na apuração dos impostos.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
JUNIA GRAZIELLE PEREIRA MAGALHAES

Junia Grazielle Pereira Magalhaes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 15:41

Boa tarde a todos!
Tenho um cliente que precisa fazer o cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica que foi emitida no mês anterior, pelo fato de que a nota foi tirada com CNPJ incorreto. A empresa ligou no suporte técnico e eles informaram que a Contabilidade deve entrar no Portal da NFe e com a chave de acesso cancelar a nota mesmo tendo transcorrido mais de um mês???

O que me dizem sobre isso???

Aguardo resposta o mais breve possível!!!

Att.: Júnia Grazielle [/code]

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 09:32

Bom dia Júnia Grazielle!

Neste caso, a empresa vendedora pode emitir uma nota fiscal de entrada com o a operação de Devolução de Vendas e com isso deve lançar no Livro de entradas esta nota fiscal.

A nota fiscal de vendas deve ficar anexa à esta nota fiscal de entradas.

Pesquise no Fórum "Nota fiscal de entrada de devolução", tem vários tópicos à respeito.

Se persistir dúvidas, volte a postar.

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Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 10:31

Bom dia

Estou com um caso de uma nota que emitimos a uns 10 dias atrás e só agora meu cliente percebeu o erro...
Essa nota tem CFOP 5124/5902 e não há previsão para entrada ou devolução por parte da empresa ...

Como fazer nestes casos??

André Luiz Silva Bittencourt Santos

André Luiz Silva Bittencourt Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contratos
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 11:24

Minha dúvida é a seguinte :
Meu cliente emitiu uma nota fiscal, só que já passou o prazo de 168 horas para cancelar.
Esse prazo para cancelamento é só quando a mercadoria não saiu da empresa?
Caso tenha saído,como devo proceder?
O meu cliente pode emitir uma nota de devolução da mercadoria?
Qual CFOP? O meu cliente é uma indústria!

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 15:47

Boa tarde a todos

A empresa de SP fez uma venda de mercadoria em 06/2013 para uma empresa do DF como o valor era alto foi divido em 4 parcelas só que já venceu a primeira parcela e nada da empresa pagar e nem alguma satisfação sobre o não pagamento, entrando em contato com a empresa o telefone não existi mais..foi feito o DAS e ja foi efetuado o pagamento incluindo o valor desta mercadoria.

Minha duvida tem alguma maneira de recuperar este valor ou abater no faturamento do mês que vem já que foi pago o DAS e nâo foi recebido o valor da mercadoria??

JUNIA GRAZIELLE PEREIRA MAGALHAES

Junia Grazielle Pereira Magalhaes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 15:55

Boa tarde Lucas!!

Olha, pelo que entendo, você não conseguirá recuperar esse valor de volta, uma vez que foi gerado o DAS a mais, não tem como recuperá-lo. Caso tivesse sido gerado a menos, você teria que fazer uma retificação de imposto para pagar o valor restante.

Espero ter ajudado!!

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