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Venda pelo Mercado Livre x Recolhimento do ICMS ST Antecipado

Francisco Antonio Seabra Prudente

Francisco Antonio Seabra Prudente

Iniciante DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 3 dias Segunda-Feira | 14 outubro 2024 | 17:15

Boa tarde.

Estou com uma questão que tem me levantado muitas dúvidas.

Vendas pelo Mercado Livre e a cobrança do ICMS ST Antecipado nas vendas interestaduais.

Minha empresa fica no Estado de São Paulo, Comércio Varejista de Correias, Materiais Elétricos, Hidráulicos, de construção, ferragens e ferramentas, entre outros produtos, iniciou suas vendas através do Mercado Livre.

Sendo minha empresa do Simples Nacional, sei que ela não tem obrigatoriedade do Recolhimento do Difal nas vendas interestaduais.

Porém, como fica o recolhimento do ICMS ST Antecipado nas vendas para Pessoas Jurídicas cujos Estados tenham algum protocolo com o Estado de São Paulo?

As vendas no mercado livre são automáticas, não temos como calcular o imposto ICMS ST Antecipado caso haja protocolo entre os Estados e o cliente sempre vai comprar pelo preço que aparece no Mercado Livre, não temos como fazer uma nota fiscal e incluir o valor do imposto.

Sendo assim, em uma venda para um Estado que tenha protocolo com São Paulo, como o Rio Grande do Sul, se uma empresa Gaúcha comprar uma mercadoria minha pelo Mercado Livre, corro o risco da Receita Estadual me cobrar o ICMS ST Antecipado, como já aconteceu.

Isso vai gerar para minha empresa sérios prejuízos financeiros.

Gostaria de um auxílio para entender como funciona a questão tributária nas vendas pelo Mercado Livre e se realmente tiver a necessidade do pagamento do ICMS ST Antecipado nessas operações, como proceder para incluir esse valor em meus produtos para que os mesmos saiam em nota e minha empresa não tenha prejuízos.

Espero ter conseguido me fazer entender em minha questão, fico no aguardo de uma orientação.

At.te.

Francisco Antonio Seabra Prudente

Francisco Antonio Seabra Prudente

Iniciante DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 3 dias Segunda-Feira | 14 outubro 2024 | 17:35

Boa tarde Willian, como vai!

Primeiramente, obrigado por me responder!

Na verdade, o Mercado Livre está permitindo sim que Pessoa Jurídica compre através dele com CNPJ, por isso mesmo que estou com essa dúvida.

Como vamos proceder para incluir o recolhimento do ICMS ST nas vendas, sendo que o cliente já compra pelo valor que está no site?

Não temos como absorver esse prejuízo!

Victor de Almeida Rodrigues

Victor de Almeida Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 2 dias Terça-Feira | 15 outubro 2024 | 09:58

Esse é um problema crônico quando vendia lá. Nós também tínhamos a mesma situação, Simples Nacional, de SP, e produto sujeito a ST, o mercado livre não disponibiliza a possibilidade de venda com imposto, então por exemplo, se o produto era 100 reais, a gente vendia por menos para destacar o imposto e dar os 100 reais que o cliente pediu, mas como era 0,01% das vendas acabava não prejudicando tanto.

O cálculo de impostos realmente é muito complicado e tem muitas regras, por isso eles não disponibilizam fazer, mas eles tinham que colocar uma opção para venda só para CPF, daí já resolveria esse problema.

Minha recomendação é para que não venda por lá, ou somente por marketplaces que permitam marcar venda só para CPFs, ou você terá uma baita dor de cabeça.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 dias Terça-Feira | 15 outubro 2024 | 14:07

Opaa, boa tarde.


   Não sabia que permitia a venda para PJ, vi aqui agora que na descrição de alguns vendedores eles informam que não fazem venda para PJ, com certeza é esse o motivo.

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