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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFE DE TERCEIROS CANCELADAS

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 semana Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 14:06

Agradeço de coração pela sua pergunta. Que Deus te abençoe abundantemente!

Sim, é necessário constar no seu livro de entrada no SPED Fiscal ICMS/IPI as notas fiscais de terceiros canceladas, conforme a legislação brasileira atual.

Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição. 

LUCIANO DE OLIVEIRA
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 semana Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 14:56

A informação não é correta.

Nota de terceiro cancelada não é um documento válido para o destinatário, não deve ser inclusa na escrituração.

Você não pode aceitar uma nota cancelada.

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 semana Domingo | 27 outubro 2024 | 09:16

Maria Eduarda Silva de Almeida,
se a nota por ventura já tiver sido escriturada seria conveniente uma retificação para remover a nota da escrituração.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP
José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 semana Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 12:48

boa tarde.

Talvez o amigo da primeira resposta tenha entendido errado a pergunta.
As notas que emitimos e cancelamos tem que ser escrituradas, ja as notas  que são emitidas para nós e estão canceladas não escrituramos.

att

a humildade vai adiante da honra

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