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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Livro de ocorrencia rudfto

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 horas Quinta-Feira | 7 novembro 2024 | 12:15

Olá!
Então, estou na duvida como preencher o ivro de ocorrencia (RUDFTO), pois nas transferencias entre fiiiais (as nossas filiais somente localizam somente em SP), optamos pelo debito e credito de icms.  
porém, não faço ideia de como escriturar isso nesse livro de ocorrencia ,quais  termos que tenho que informar..alguem algum explo que eu possa seguir??

segue legislação abaixo
.
Art. 2º Na hipótese de o contribuinte optar pela transferência de crédito do ICMS nas remessas internas de bens e mercadorias:
I - deverá observar o disposto no Convênio ICMS 178/2023 , de 1º de dezembro de 2023, em consonância com as disposições da legislação tributária paulista, quando for o caso;
II - a opção:
a) deverá alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado;
b) deverá ser declarada em termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO;
c) produzirá efeitos pelo período de 12 (doze) meses, contados do primeiro dia do mês subsequente ao da lavratura do correspondente termo.

Desde já, agradeço

Vania

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