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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal eletronica de ajuste e complementar.

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 16:04

Veja bem achei que em alguns momentos, você confunde
fornecedor com cliente, logo para separar sua empresa =empresa 1
cliente = empresa 2 .

Empresa 1 Vende 6000kg a 0,36/kg no total de 2160
Empresa 2 constata erro de 0,02/kg logo falta NF-e Complementar de 6000 a 0,02/kg total 120
Empresa 2 afirma que 100kg a 0,36/kg total 36 reais serao descartados

LOGO EMPRESA 2 EMITE DEVOLUÇÃO DE 100kg a 0,36/kg total 36 reais
e EMPRESA 1 FAZ COMPLEMENTAR de 5900kg a 0,02/kg total 118 reais

Empresa 2 não tiver Escrição estadual pode efetuar atraves NF avulsa na secretaria da fazenda do estado, ou empresa 1 faz devolução dos 100 kg e descarta como despesa.

Se ainda tiver no prazo
cancela nf e emite nova de forma correta.

Juliano de C. Gomes

Juliano de C. Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 18:25

Boa Noite Andressa,
a empresa compradora (cliente) tem inscrição sim , é uma indústria, mas não sei por qual motivo não querem fazer a NF de devolução, querem que seja regularizado por nós (fornecedor), mas não encontrei uma forma de regularizar.

Abraços

Danillo Maia

Danillo Maia

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 14 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 10:03

Olá, sou novo em assuntos relacionados em notas ficais e trabalho numa empresa que irá emitir NF-e, mas ainda tenho algumas dúvidas.

Com relação ao cancelamento esta tudo claro, basta a nota não circular com a mercadoria para poder ser cancelada dentro do prazo.

A inutilização também é simples, apenas para informar quebra de sequência.

Sei que carta de correção, não muda valores e nem dados cadastrais.

Porém, ainda não entendi de forma clara a diferença entre Nota de Ajuste e Complementar e qual a forma correta de preenchê-las.

Inicialmente acreditava que nota complementar se mudava valores e de ajuste os outros dados e só era necessário refazer a nota colocar os valoers certos e referenciar a nota antiga. Mas parece que não é bem isso.

Jota Sampaio

Jota Sampaio

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 22:08

Olá Pesoal, Boa noite,

Só pra ter mais segurança do que ja foi dito,também fiz transferencias para a filial e não destaquei os valores da BC e Icms lá no campo "dados adicionais", para que a filial se creditasse, o procedimento é o mesmo dos demais colegas acima, eu emito uma nota de ajuste ? é este procedimento é correto mesmo ? desde já agradeço.

FABIO COUTINHO

Fabio Coutinho

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 16:57

Olá pessoal, sou novo nesta area e estou com uma duvida.

foi emitida uma nf-e em dezembro/2010 (empresa do Simples), e esqueci de colocar a mensagem "Permite o aproveitamento de credito de Icms no valor de R$ ..., correspondente a aliquota de ...% nos termos da LC 123".

Pergunto, qual o procedimento a ser adotado agora NF-e Complementar , NF-e Ajuste ou carta de correção?

Taís Trindade dos Santos

Taís Trindade dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 14:27

Boa tarde José Diego.

Com relação à dúvida de Eduardo Ledo Otero. Também me ocorreu um erro parecido ao dele. Coloquei na NF-e emitida CST 051 (Diferimento) quando deveria ter sido CST 020 (Com redução de Base de cálculo) sendo assim os campos de Base de cálculo e Valor do ICMS não foram preenchidos.
A única dúvida que me ocorreu é, quando vou fazer a NFe complementar ela exige que seja informado CFOP e e natureza da operação. O que informo nesses campos?

Desde já agradeço muito

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 08:50

Bom dia a todos!

Fabio,

NF-e Complementar, pois a carta de correção não pode ser utilizada para alteração de valores. A NF-e complementar deve fazer referência a NF-e "mãe" e ser emitida com CFOP 5949 ou 6949, igual a NF-e original e discriminando o valor do icms e da aliquota do simples. Informando que trata-se de uma nf-e de correção.


Taís,

6949 ou 5949, fazendo citação a NF-e "mãe" no campo especifico.

Taís Trindade dos Santos

Taís Trindade dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 09:04

Bom dia Pedro Henrique,

Em algum outro tópico, eu vi que o CFOP deveria ser o mesmo da NFe que vai ser complementada. Exemplo: foi emitida com CFOP 6101

E só mais uma dúvida, preciso ir na aba Notas Fiscais Referenciadas e referenciar a NFe que está sendo complementada correto?

Obrigada

Viviane Silva

Viviane Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 06:42

Taís, segue a orientação do SEFAZ de minas

Instrução de Procedimento

Notas Fiscais com preenchimento diferenciado

IP06 - Nota Fiscal Complementar. Erro de cálculo do ICMS.

Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos da NF-e:
Para todos os campos numéricos e obrigatórios, para os quais não constar orientação específica, preencher com 0 (zero).

1. Dados gerais.

1.1. Manter as mesmas informações da nota de origem. Informar a Finalidade da emissão = ‘NF-e complementar’.

1.2. Informar dados da nota que está sendo complementada em “Notas fiscais referenciadas”.

2. Dados do Produto.

2.1. Código do Produto = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
2.2. CFOP = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.

2.3. Quantidade = 0.
2.4. Valor total = 0.

3. Dados do Produto - ICMS.

3.1. Código de Situação Tributária = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
3.2. Modalidade de determinação da Base de cálculo = ‘Valor da operação’.
3.3. BC ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item.
3.4. Alíquota ICMS = 100.
Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e.
3.5. Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item.

4. Cálculo do Imposto.

4.1. Base de Cálculo = Valor do ICMS a complementar.
4.2. Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar.
4.3. Valor Total dos Produtos = 0.
4.4. Valor total da Nota Fiscal = 0.

5. Transportador.

5.1. Frete por conta = 0.


Belo Horizonte, 01 de Dezembro de 2008.


Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
SAIF/DINF/DED.

Grifo meu

ATENÇÃO : Só deve ser informado os campos a serem complementados, pois os valores colocados na na nfe complementar será somado com a NFE original!

Vivi Silva
[email protected]
Tel: 12 97404-6798
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 09:23

Pessoal, bom dia! Preciso da ajuda de vocês...como devo fazer para corrigir uma nfe em que a Inscrição Estadual do destinatário/remetente ficou errada? A nfe é do dia 12/12/2011, ou seja, não consigo mais fazer o cancelamento! Fico no aguarde!!!

Obs: Não sei como meu cliente conseguiu a mágica de transmitir e obter o protocolo de autorização de uma nfe com a inscrição estadual do cliente errada.

Grato

Grato
Leandro
Saul

Saul

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 10:49

Ola,

Tenho uma duvida!

Recebi um nf de devolução do cliente optante pelo simples que no campos adicionais mencionou o valor do ipi só que não colocou referencia ao Número da nota e nem ao ICMS. 1) Devo aceitar carta de correção ? 2)Essa Carta tem que ser a CC-e correto? (cliente emitiu carta comum )

"Eu não sou eu nem sou o outro
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro."

mário de Sá Carneiro
Carla tineli

Carla Tineli

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:46

olá boa tarde!!!
tenho um cliente que emitiu uma nfe, com os valores dos crétidos a serem aproveitados(em dados adicionais)divergentes,teria como ela fazer uma carta de correção nesse caso?...

Saul

Saul

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:57


Com relação ao campo dados adicionais sim. Só que o valor do imposto não poderá alterar o valor da nota fiscal. Como exemplo o valor de IPI que e somado ao valor do material formado o valor total da nota. Mas ser os valores foram mencionado certos no outros campos, e so no dados adicionais não. E permitido o uso da carta.

"Eu não sou eu nem sou o outro
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro."

mário de Sá Carneiro
 Fernando Vinicius De M.

Fernando Vinicius de M.

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:30

Oi minha primeira vez aqui , to com uma duvida emitimos uma nota de saida para prefeitura e ele devolveu a mercadoria na nota de saida tava destacado a base de calculo e valor do icms. gerei uma de entrada igual ao de saida mas na base de calc. saiu correto e no valor do icms nao saiu nada .oq posso fazer cncelo a nota e emito outra correta?pode fazer carta de correcao?ou essa nota complementar ?
me ajudem por favor!!!
grato no aguardo.

Rivanise Cristina da S Santos

Rivanise Cristina da s Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 11:25

Bom dia,

Estou com uma dúvida para emitir a NF -e Complementar. O cliente emitiu uma nota com destaque de imposto, porém o produto é isento. Como faço essa emissão de nota? No caso da natureza de operação e CFOP o que informo? Quais dados coloco na NF-e Complementar?

Obrigada.

Eloá

Eloá

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 11:58

Olá Bom dia!! Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de meus colegas.

Emiti uma NFe de Prestação de Serviços em Setembro de 2013 e retive o ISS, porém o cliente ainda não pagou essa nota pq estava com valor a maior.

Gostaria de saber como faço para ajustar o valor da nota e o que acontecerá com o valor de ISS que já retive (no caso a maior)?

Obrigada!

jessica

Jessica

Iniciante DIVISÃO 2, Agente
há 10 anos Sábado | 24 maio 2014 | 01:28

Estou com uma dúvida foi paga uma nota fiscal depois e que vi que o quantitativo do item estava invertido o valor esta ok....é possivel emitir carta de correção mesmo a nota ja paga?
como disse o valor esta ok.

Patrick de Moraes Vicente

Patrick de Moraes Vicente

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sábado | 24 maio 2014 | 10:11

Bom dia!

Jessica,

Independente do pagamento, existem vedações a respeito das cartas de correção de notas fiscais. Uma delas, são as variáveis que alteram o valor dos tributos, ou seja, você não pode mudar a quantidade dos itens, pois assim irá mudar a base do ICMS, dentre outros.

Ajuste SINIEF s/nº de 1970, alterado pelo Ajuste 01/2007

§ 1º - A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.

Att.

Patrick de Moraes Vicente

Patrick de Moraes Vicente

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sábado | 24 maio 2014 | 11:21

Bom dia!

Jessica,

Se for possível, você pode solicitar ao fornecedor um Nota de Devolução parcial, ou seja, apenas do itens constantes na nota com erro na quantidade, desse modo você envia uma outra nota com a quantidade correta. Não haverá trânsito de mercadorias é apenas para ajustar essa quantidade.

Att.

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