Francisco Antonio Seabra Prudente
Bronze DIVISÃO 1, Escriturário(a) Bom dia a todos!!!
Sou de São Paulo e estou adquirindo do Estado do Paraná os seguintes produtos:
Laminado Moeda em Rolo para Corte em (diversas medidas) e Capacho de Vinil (diversas medidas).
Ambos os produtos com a NCM 3918.10.00
Fiz uma breve pesquisa e vi que essa NCM se enquadra no Regime de Substituição Tributária, no segmento de Materiais e Congêneres - Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos.
Mas a minha pergunta é, esses produtos que comprei serão enquadrados como ST?
Afinal um é aqueles capachos para se colocar na entrada das casas e o outro é aquele Laminado para ser usado como tapete.
Agradeço desde já a atenção dispensada!