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Aplicabilidade de Substituição Tributária em produtos com a NCM 3918.10.00

Francisco Antonio Seabra Prudente

Francisco Antonio Seabra Prudente

Bronze DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 20 novembro 2024 | 09:20

Bom dia a todos!!!

Sou de São Paulo e estou adquirindo do Estado do Paraná os seguintes produtos:

Laminado Moeda em Rolo para Corte em (diversas medidas) e Capacho de Vinil (diversas medidas).

Ambos os produtos com a NCM 3918.10.00

Fiz uma breve pesquisa e vi que essa NCM se enquadra no Regime de Substituição Tributária, no segmento de Materiais e Congêneres - Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos.

Mas a minha pergunta é, esses produtos que comprei serão enquadrados como ST?

Afinal um é aqueles capachos para se colocar na entrada das casas e o outro é aquele Laminado para ser usado como tapete.

Agradeço desde já a atenção dispensada!

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