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ICMS DIFAL - DOMINIO SISTEMAS

Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 dia Sábado | 23 novembro 2024 | 15:37

PREZADOS, Estou com uma duvida.
Utilizo domínio sistemas e na apuração mensal ele está abatendo o valor do DIFAL a pagar, no credito de ICMS, de uma forma em que não se deve pagar o DIFAL por ter credito.
A situação é a seguinte:(exemplo:)
Empresa Regime Normal.
Possui crédito de icms em valor de R$ 50.000,00
No mês em questão a empresa fez compra de mercadoria para uso e consumo de fora do estado.
Essa compra gera um DIFAL de R$ 11.000,00
No meu entendimento, a empresa deve pagar a guia de R$ 11.000,00 (Difal)
E Esse valor vira crédito de ICMS em 1/48 (A empresa pode aproveitar apenas 229,16 de crédito pelos próximos 48 meses)
Entretanto o domínio está zerando o DIFAL a pagar e deduzindo os 11.000 do crédito já existente, atualizando para 39 mil de crédito de ICMS.

Minha duvida é se esse procedimento do Domínio sistema está correto ? (Estado da empresa é BAHIA)

Caso o Domínio esteja correto, então eu posso deixar de pagar a guia do DIFAL, e abater ela do crédito de ICMS existente no período, e começar a lançar o novo credito em 48x normalmente, como se estivesse pagado a guia ?

Quem puder me ajudar ficarei grato.

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 dia Sábado | 23 novembro 2024 | 16:49

Se for do regime geral (RPA), não precisa pagar guias separadas, porque o DIFAL Contribuintes entra a débito no conta corrente do ICMS (Débitos e Créditos).

Precisa definir se é uma compra de imobilizado ou de uso e consumo. 

Se for ativo imobilizado industrial, além desse débito citado, você pode fazer parcelas de crédito de 1/48 do difal e do ICMS destacado. 

Se for uso e consumo, o débito citado no primeiro parágrafo encerra a operação.

Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 dia Sábado | 23 novembro 2024 | 17:36

Obrigado Mateus, consegui compreender agora,
Estava na duvida se o DIFAL Contribuintes entra no corrente fiscal mesmo, nesse caso entra.
Quanto ao crédito do ICMS na compra do imobilizado, posso então aproveitar também, além do DIFAL, o ICMS destacado na nota fiscal pago ao estado de origem pela empresa vendedora do item ?

Desde já agradeço a atenção e a resposta.
Obrigado..

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 horas Domingo | 24 novembro 2024 | 03:00

Sim, se for um ativo imobilizado usado do processo de produção (indústria).
O crédito se dá pelo CIAP (Comtrole de Crédito do ICMS do Ativo Permanente).
Sugiro ler sobre para entender bem a regra de apropriação. 

Em linhas gerais, você pode aproveitar o crédito de 1/48, mas tem que aplicar o coeficiente retirando as saídas (vendas) que tiveram ICMS Isento.

Ex.: uma máquina com 2.400 de ICMS. Parcela básica de 50 reais de CIAP (2.400/48).

Se você tem 50 reais de crédito CIAP naquele mês, 1.000 reais em vendas, mas vendeu 100 reais isentos de icms (por exemplo, para o exterior), você só poderá apropriar 90% do crédito do CIAP naquele mês, porque os 10% isentos devem ser desprezados e não poderão ser recuperados. Assim, nesse exemplo, você só poderá apropriar 45 reais de crédito nesse mês. 

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