Helton Campos de Meira
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Prezados,
Somos uma empresa do lucro real e estou com duas dúvida em como informar o diferencial de alíquotas devido ao Estado do Paraná.
No SPED ICMS devo informar o DIFAL no E111 (pelo código de ajuste PR000081) ou no E311 (código de ajuste PR209999).
Outra dúvida refere-se ao DIFAL em filial: acontece que o ICMS dessa empresa é centralizado, mas o DIFAL devido é em filial diferente. Devo emitir nota de transferência desse diferencial para a filial centralizadora?