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DIFAL NO SPED - DEVIDO AO PARANÁ

Helton Campos de Meira

Helton Campos de Meira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 2 semanas Sexta-Feira | 6 dezembro 2024 | 11:57

Prezados,

Somos uma empresa do lucro real e estou com duas dúvida em como informar o diferencial de alíquotas devido ao Estado do Paraná.

No SPED ICMS devo informar o DIFAL no E111 (pelo código de ajuste PR000081) ou no E311 (código de ajuste PR209999).

Outra dúvida refere-se ao DIFAL em filial: acontece que o ICMS dessa empresa é centralizado, mas o DIFAL devido é em filial diferente. Devo emitir nota de transferência desse diferencial para a filial centralizadora?

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