Matheus Raupp
Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager b dia!
tenho empresa no PR, realizo algumas vendas a uma cooperativa de saude de sao paulo, consumidora final, sem IE. ela solicita que eu entregue o medicamento a uma pessoa fisica, seu beneficiario, mora em outro estado (RJ). produtos tributados pelo ICMS. so achei por aqui casos quando o cliente for revendedor, com emissao de notas de venda a ordem. mas nesse caso, meu cliente nao emite nota. como fazer essa operacao? o difal e devido a SP ou ao RJ? o cliente obriga que tenha uma nota emitida em seu nome para pagar.