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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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venda a consumidor final de um estado com entrega a outro consumidor final

MATHEUS RAUPP

Matheus Raupp

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 8 horas Quarta-Feira | 15 janeiro 2025 | 09:23

b dia!
tenho empresa no PR, realizo algumas vendas a uma cooperativa de saude de sao paulo, consumidora final, sem IE. ela solicita que eu entregue o medicamento a uma pessoa fisica, seu beneficiario, mora em outro estado (RJ). produtos tributados pelo ICMS. so achei por aqui casos quando o cliente for revendedor, com emissao de notas de venda a ordem. mas nesse caso, meu cliente nao emite nota. como fazer essa operacao? o difal e devido a SP ou ao RJ? o cliente obriga que tenha uma nota emitida em seu nome para pagar.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 7 horas Quarta-Feira | 15 janeiro 2025 | 10:10

Bom dia!

Em meu entendimento o DIFAL é devido onde ocorre de fato a entrega física da mercadoria, se posteriormente for levada a outra UF é uma questão atinente ao recebedor, sua obrigação com o produto se encerra no ato da entrega e é ali onde você deve recolher o DIFAL, até porque o que ocorrer depois não está sob seu controle.

E quanto a emissão pode ser feita em nota única de venda normal emitida em nome do adquirente original apenas indicando que será entregue em endereço diverso usando os campos do Grupo G "Identificação do Local de Entrega" da NFe, conforme consta na pagina 16 do - Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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