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Recolhimento de imposto da minha empresa

Ruan Santos

Ruan Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 2 semanas Terça-Feira | 28 janeiro 2025 | 06:32

Bom Dia! Precisava saber uma informação a respeito a emissão de notas fiscais. Tenho uma empresa de construção civil, onde faço serviços com preço global (material e mão de obra). Onde o material eu compro de uma loja de material de construção e utilizo na obra, também tenho alguns serviços de terceiros como eletricista, pintor, esquadrias, gesso... todos eles emitem notas fiscais, tanto a loja de materiais de construção como os terceiros. E hoje eu emito uma nota da minha empresa de serviço, que engloba todos esses itens acima. Darei um exemplo abaixo, gostaria de saber se existe uma possibilidade de modificar isso. Hoje estou no simples nacional, anexo III. Com alíquota de 11,15%. É possível que seja modificado essa forma que está sendo emitida a nota, para que eu não pague mais imposto do que se deve? Ex. Preço global R$ 100.000,00.Materiais - R$ 35.000,00Gesso - R$ 10.000,00Pintores - R$ 15.000,00 Esquadrias - R$ 15.000,00Eletricista - R$ 2.000,00Mão de obra de construção - R$ 23.000,00Seria uma divisão assim hoje o custo da obra, eu faço uma nota da minha empresa de serviço no valor de R$ 100.000,00 pago R$ 11.115,00 de impostos. Gostaria de saber se esta certo essa forma que está sendo feita. E se tem outra forma e qual é a correta a se fazer

Jean C. D. Rocha

Jean C. D. Rocha

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 semanas Quarta-Feira | 29 janeiro 2025 | 16:16

Boa tarde,
A Construção Civil tem alguns benefícios na redução de impostos, por exemplo:
Caso a atividade seja 4120-4/00 - Construção de edifícios, a empresa estiver no Lucro Presumido e o material empregado na obra for adquirido pela empresa Prestadora do Serviço, aplica-se o percentual de presunção de 8%  no IR e 12% na CSLL.
A empresa de construção também pode deduzir na NF de Serviços a parte dos insumos empregados na Obra.
Por exemplo:
Valor da NF: 100.000,00
Insumos: 50.000,00
Mão de Obra: 50.000,00
Retenção INSS: 5.500,00 (11% da Mão de Obra)
ISS: 1.500,00 (3% da Mão de Obra)

Impostos:
PIS 0,65%: 650,00
COFINS 3%: 3.000,00
IRPJ 1,2%: 1.200,00
CSLL 1,08%: 1.080,00
ISS 3%: 1.500,00
Total dos impostos a recolher referente a NF de 100.000,00 = 7.430,00
OBS: Verificar se vai ter Adicional do IRPJ.
A guia de INSS mensal da empresa será compensada com o INSS retido na NF emitida, e, caso tenha saldo restante, poderá solicitar a restituição.

Precisa analisar se a sua empresa realmente compensa ficar no Simples Nacional ou é melhor mudar pra o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Muitas empresas tem uma carga tributária menor no lucro presumido quando comparado com o simples, mas, quando soma o INSS patronal essa diferença nos impostos já não compensa, principalmente se a empresa tiver muitos funcionários ou uma folha de pagamentos alta. Nesse caso, o valor do INSS fica maior que a diferença entre o Simples e o Presumido.
É melhor procurar o seu contador e conversar com ele sobre as operações que a empresa realiza e solicitar que ele realize um estudo mais detalhado.

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