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Livro de Registro de Entrada de veiculos

ADAO LADEIRA

Adao Ladeira

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 10:29

Prezados Colegas, bom dia!
Gostaria de saber que modelo de livro de registro de entrada devo utilizar para registrar a entrada de veiculos novos e usados para revenda, pois acabo de captar um cliente que comercializa esses veiculos e naõ sei como proceder nesse caso. Desde ja agradeço a ajuda dos colegas.

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 10:57

Adao
bom dia
deve escriturar sim, para veiculos usados se comprar de pessoa fisica tera que emitir nota fiscal de entrada, somente verifique na legislaçao do rj como e tratado o icms para veiculos novos e usados
espero ter ajudado
Ana

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 13:16

Bom dia. Posso entrar nesta?
Adão, os livros de entrada exigidos pela legislação são:

Registro de entrada modelo 1
Registro de entrada modelo 1-A

os de saída

Registro de Saída modelo 2
Registro de Saída modelo 2-A

Notadamente, a legislação cria o livro modelo 1 e 1-A para contribuintes sujeitos ao ICMS e IPI simultaneamente. No teu caso, vejo que seria o modelo 2 e 2-A
Se a sua escrituração é por processamento de dados , e creio que deve ser, visto que em algunsn estados não é mais aceito a escrituração manual, o proprio sistema de escrita fiscal, vai indicar o livro certo, de acordo com o cadastro da atividade que você fez. leia mais no link a seguirllivros fiscais


Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 13:31

Boa tarde a todos!!

- Além do livros fiscais explicitados pelo colega Agnaldo, acima, também deve ser adotado o Livro de Registro de Entrada e Saída de Veículos ("Livro Preto"), conforme o que consta no artigo 330 do Código Nacional de Trânsito, transcrito abaixo:

"Art. 330. Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito.

§ 1º Os livros indicarão:

I. data de entrada do veículo no estabelecimento;
II. nome, endereço e identidade do proprietário ou vendedor;
III. data da saída ou baixa, nos casos de desmontagem;
IV. nome, endereço e identidade do comprador;
V. características do veículo constantes do seu certificado de registro;
VI. número da placa de experiência.

§ 2º Os livros terão suas páginas numeradas tipograficamente e serão encadernados ou em folhas soltas, sendo que, no primeiro caso, conterão termo de abertura e encerramento lavrados pelo proprietário e rubricados pela repartição de trânsito, enquanto, no segundo, todas as folhas serão autenticadas pela reparição de trânsito.

§ 3º A entrada e a saída de veículos nos estabelecimentos referidos neste artigo registrar-se-ão no mesmo dia em que se verificarem assinaladas, inclusive, as horas a elas correspondentes, podendo os veículos irregulares lá encontrados ou suas sucatas ser apreendidos ou retidos para sua completa regularização.

§ 4º As autoridades de trânsito e as autoridades policiais terão acesso aos livros sempre que o solicitarem, não podendo, entretanto, retirá-los do estabelecimento.

§ 5º A falta de escrituração dos livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição serão punidas com a multa prevista para as infrações gravíssimas, independente das demais cominações legais cabíveis.


Espero ter ajudado de alguma maneira.

Cláudio

claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 15:47

Olá estou em são paulo, preciso registrar um livro preto, alguém sabe me dizer se tenho que recolher gare e qual valor e como faço para emitir a mesma.
Obrigada. Claudia

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 16:23


Livro Preto
Apresentação: neste livro, cuja manutenção tem caráter obrigatório previsto no Código Nacional de Trânsito, deverá ser lançada a movimentação de veículos da empresa, seja de compra e venda,consignação ou intermediação.
Procedimentos para a abertura: de posse do livro, o interessado deverá encaminhar-se ao Departamento de Crimes de Trânsito - DCT, situado no 6º andar do prédio do Departamento de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP, portando a documentação obrigatória, onde, após o preenchimento dos campos do livro, será aposto o carimbo do respectivo departamento pelo agente responsável.
Documentos necessários para a abertura do livro: (LEVAR CÓPIAS AUTENTICADAS)DECA, Ficha de dados cadastrais; Inscrição municipal; Cartão CNPJ; contrato de locação do imóvel ou se for proprietário do imóvel, cópia do IPTU; Contrato Social ou Declaração de firma individual; CPF e RG dos sócios; Comprovante de residência dos sócios; modelo da nota fiscal da empresa; Ficha cadastral preenchida. Recolhimento da taxa na guia GARE (código 403-0).
Quem pode fiscalizar: O livro deverá ser fiscalizado mensalmente pelos agentes do DCT, que colocarão o carimbo do departamento, no mesmo ato.A apresentação do livro também poderá ser requisitada pela polícia civil, entretanto, nenhuma autoridade pode retirá-lo das dependências da empresa.
- Valor: R$ 27,10 (livro até 100fls)

- Espero ter ajudado de alguma maneira.

a disposição.

Cláudio





NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 15:23

boa tarde a todos,

preciso registar o livro preto, e gostaria de saber qual é o endereço atual do Departamento de Crimes de Trânsito - DCT aqui em São Paulo/SP, se alguém puder me ajudar, agradeço muito, pois o endereço foi alterado,

grato,

abs a todos,

Nelson

NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 15:45

Sr. Cláudio,

boa tarde,

infelizmente não é esse, eu preciso do departamento, esse é a delegacia, mas agradeço a sua colaboração,

abs,

Nelson

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