Segundo perguntas e respostas do NFE, basta informar 99 na CST de PIS e de COFINS. Alguns locais indicam inserir 49, mas é basicamente um desses dois.
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"Preencher os campos abaixo (PIS/COFINS) da forma indicada, sem preencher as informações sobre o IPI:
"campo CST - Situação Tributária" preencher - "99" (99- outras operações) "
"tipo de cálculo " em valor", mais:
Alíquota (em reais) - 0 (zero);
Quantidade vendida - 0 (zero); e Valor (PIS ou COFINS) - 0 (zero)"
Não informe CST 07. 07-Isento está errado, porque a nota não é isenta de PIS/COFINS, ela apenas é recolhida diferente (via regime unificado pela PGDAS-D).
Em relação à "destaque de PIS e COFINS", isso é um pouco estranho de ser solicitado para empresa do Simples, porque empresa do Simples nem podem destacar isso.
Pra empresa do Lucro Real, basta saber que o PIS e COFINS incidem naquela nota, porque a alíquota é sempre a mesma no regime não-cumulativo 1,65% e 7,6%, respectivamente, tanto nas compras quanto nas vendas.
Então, a empresa do Simples Nacional informar CSTs 99 ou 49 na saída é mais do que suficiente para que a empresa adquirente do Lucro Real possa dar entrada com CST 50 e calcular corretamente seu PIS/COFINS no fim do mês.