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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Quando apuramos o DIfal de uma empresa do SIMPLES - Guia de Recolhimento

Luis Fabiano

Luis Fabiano

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 1 dia Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 22:54

Caros colegas,

Um cliente empresa do Simples com sede em SP, apura o Difal a pagar de outros Estados, cito como exemplo, MG, SC e PR.

Questiono, devemos apurar a GNRE separado para cada Estado, ou existe alguma forma de fazer uma unica a todos os municípios.

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 dia Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 23:46

DIFAL de empresas do Simples só existe nas Compras, e é recolhido diretamente para o estado próprio da sede da empresa. 

DIFAL nas vendas só se a empresa vendedora for do Lucro Presumido ou do Lucro Real e a venda for para um Não-Contribuinte do ICMS. O DIFAL Não-Contribuinte está suspenso pelo STF (ADI 5464 e 5469) para as empresas do Simples Nacional até que tenha alterações na Lei Federal do Simples que o permita.

Até que se tenha lei complementar autorizando, não existe DIFAL sobre as vendas de empresas do Simples a não-contribuinte. 

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