A planilha fornecida pelo SESCON e pelo CRC-RJ em 2018, com os percentuais de redução do ICMS para empresas do Simples Nacional no Estado do Rio de Janeiro, não deve ser utilizada como base atual sem validação, pois a legislação tributária estadual sofreu diversas alterações desde então, especialmente com os ajustes promovidos pelos Decretos nº 46.233/2018, 47.195/2020 e posteriores.
A apuração do ICMS devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional no RJ é regida pelas normas do Regulamento do ICMS do RJ (RICMS/2000) e pelas resoluções específicas do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), especialmente no que tange à aplicação de alíquotas internas x faixas do Anexo I e II da LC 123/2006, com possibilidade de redução proporcional da base de cálculo para preservar a carga tributária efetiva prevista pela legislação estadual.
Dessa forma, para garantir segurança jurídica, os percentuais de redução devem ser verificados diretamente na legislação estadual vigente, especialmente nas tabelas atualizadas disponíveis no portal da SEFAZ-RJ, que refletem as regras de cálculo e carga tributária atualizada para cada faixa de receita bruta. Portanto, a planilha de 2018 não é considerada válida como referência oficial atual sem atualização.