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Registro de Produtos no Inventário: Créditos de ICMS, PIS e COFINS para Balanço e SPED Fiscal

Lohaine

Lohaine

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 28 março 2025 | 17:20

Qual deve ser o valor do produto a ser registrado no inventário para fins de balanço em uma empresa do lucro real e SPED Fiscal?
Tenho dúvida sobre os créditos de ICMS, PIS e COFINS. O valor desses créditos deve ser abatido do valor do produto na nota fiscal?

Ex: Valor de aquisição do item em nota fiscal - Crédito ICMS - Crédito PIS/COFINS 

Em caso de produtos que possuem antecipação de ICMS na entrada do produto, devo somar esse custo no inventário? 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 2 semanas Segunda-Feira | 31 março 2025 | 10:16

Bom dia!

O que deve ser registrado é o custo do produto, custo é um termo surgido e regulado no âmbito contábil, mesmo que para fins fiscais deve-se seguir a norma contábil adequada a este conceito, a não ser que haja expressa previsão legal em sentido contrario.

Por tanto deve-se seguir as orientações do CPC 16. Que traz o seguinte:
Custos do estoque
10. O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.
11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser
deduzidos na determinação do custo de aquisição. 

Logo resta claro que se você recupera os impostos estes reduzem do custo de aquisição, assim como qualquer imposto que não possa ser recuperado deve ser somado ao custo, como IPI ou ICMS ST/Antecipação.

Em suma, o valor do custo deve refletir o ônus que a empresa assumiu para adquiri-los, assim os créditos de impostos aumentam o ativo da entidade ao serem registrados como impostos a recuperar e reduzirão o montante a ser pago de tal tributo, logo não podem ser considerados ônus. 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 31 março 2025 | 10:38

Bom dia Lohaine,
Tanto para Balanço Patrimonial ou Sped, os valores devem estar registrados pelo custo de aquisição. A alguns métodos de apuração de custo, o mais comum é o Custo Médio onde a maioria das empresas adotam. Para chegar no valor do custo, é necessário extrair os impostos recuperáveis e somar com os custos de aquisição, isto é, o valor total da nota menos ICMS, PIS, COFINS quando recuperáveis mais frete e seguros caso tenham.
Quando o produto possui recolhimento antecipado que é o caso do ST, ele não é recuperável e desta maneira deve compor o custo do seu produto.
Att.

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