
João Oliveira de Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Olá pessoal, tudo bem ?
Tenho um cliente que é um laboratório de produção de embriões bovinos.
Hoje o escritório contábil de um cliente desse laboratório me ligou, questionando as notas fiscais com CFOP 5.101 que são emitidas pelo laboratório na venda dos embriões.
A duvida levantada é; esse cliente vai no produtor rural, faz a coleta do sêmen e dos óocitos (e provavelmente cobra a prestação desse serviço do produtor), ai ele leva até o laboratório para que o laboratório produza o embrião in vitro. Produzido o embrião, ele pega do laboratório e vende para o produtor rural.
Quando o embrião sai do laboratório é feito uma nota com CFOP 5.101, mas o pessoal da contabilidade do cliente entende que, a nota deveria ser de remessa CFOP 5.925 e ser feito em conjunto uma nota de prestação de serviço.
Algum colega que trabalha com laboratório de FIV Bovina, sabe se existe legislação especifica que caracteriza a produção de embrião bovino como industrialização ?
Ou realmente nesse caso o pessoal contabil do cliente do laboratório tem razão e caracteriza uma prestação de serviço sujeito ao ISS ?
Desde já agradeço a colaboração e orientações dos colegas.
Abraços, Deus abençoe.