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nota de devolução + prestação de serviço

Felippe

Felippe

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 10:32

Bom dia,

Aqui no escritório nós temos uma empresa que é um pouco(muito) enrolada.
A responsável pela empresa me ligou com a seguinte dúvida:
Eles compraram uma quantidade X de tecidos e mandaram para uma pessoa física confeccionar.Agora ela está querendo saber se a pessoa física pode mandar uma nota de devolução e uma de prestação de serviço.O problema é que como o tecido foi confeccionado, ouve perda dessa mercadoria.Como posso auxiliar esse cliente?

Grato

Denise Pedrosa Roberto

Denise Pedrosa Roberto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 10:48

Bom dia!

Primeiro, o correto seria enviar à uma empresa que possui em sua atividade: industrialização e confeccção de tecidos.

Pessoa física não tem nota fiscal de devolução.

Para devolver o material deve ser feito uma declaração só para transportar os tecidos.

A pessoa física, possui nota fiscal de serviços ? Qual a atividade ?

Fico no aguardo das respostas para te orientar à resolver todo esse rolo.

Att.

Denise

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 11:21

Bom dia,

Entendo que isso trata-se de uma Industrializão (CFOP 5.124) e um retorno de Industrialização (5.902). Esta pode ser emitida em apenas uma NF com 2 CFOPs citando no Campo de OBS a nota de Remessa.
No caso os tecidos deveram ser enviados com uma NF de Remessa (5.901).
O material que não for usado no processo deverá retornar com CFOP 5.903.

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 11:36

A coisas na area Fiscal que a legislação não nos permite fazer...
Primeiro: Para Haver um Retorno (trata-se de um retorno, não de uma devolução, devolução é quando a venda) tem que haver uma remessa.
A Pessoa Fisica não pode emitir uma NF de Retorno sem ter recebido uma Nota de Remessa Anteriormente.

Como a Denise disse acima, somente fazendo um declaração de Transportes (não são todas transportadoras que aceitam tal "documento", ou indo buscar com o carro da empresa...algo assim...

De forma Legal não é possivel fazer tal operação sem a emissão das notas citadas por mim na resposta acima...


Espero ter ajudado...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
ANA PAULA VALCALL

Ana Paula Valcall

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 10:35

BOM DIA

Gostaria de saber se uma empresa de prestação de serviço pode emitir uma nota de devolução ou tem que ser feito só uma declaração, se tiver que ser feito alguem tem um modelo.

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