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Uso do CFOP 6108/6102

Jefferson S Tavares

Jefferson s Tavares

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 6 dias Quinta-Feira | 24 abril 2025 | 20:09

Olá, obrigado pela sua atenção. 

O MEI, compra a principal matéria-prima, molduras, para fabricar o produto final que é vendido numa plataforma de e-commerce.

O seu fornecedor emite notas fiscais com o CFOP 6108. Já o MEI, emite as notas fiscais, das vendas do produto final, com a CFOP 6102. A conduta pode gerar penalidades fiscais? 

Abraço. 

Jhonatan Mendes

Jhonatan Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 5 dias Sexta-Feira | 25 abril 2025 | 09:09

Boa tarde.

Inicialmente, é imprescindível verificar o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o Microempreendedor Individual (MEI) está enquadrado. Pelos indícios fornecidos na consulta, aparenta tratar-se de um MEI com atividade industrial.

Considerando que o estabelecimento adquire matéria-prima para produção e, posteriormente, realiza a venda do produto acabado, o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) mais adequado seria o 5101 (venda de produção do estabelecimento dentro do Estado) ou o 6101 (venda de produção do estabelecimento para fora do Estado).

Cabe ressaltar que, embora o MEI esteja sujeito a um regime de fiscalização menos rigoroso em comparação aos demais regimes tributários, a adoção de práticas corretas e em conformidade com a legislação tributária é sempre recomendável, evitando futuros questionamentos fiscais.

Att. 
Jhonatan

Jefferson S Tavares

Jefferson s Tavares

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 5 dias Sexta-Feira | 25 abril 2025 | 10:53

Olá, Jhonatan, boa tarde. Obrigado pela sua atenção.

De antemão, O MEI, comercio, faz a aquisição das molduras com um fornecedor de outro estado, e prepara todo o produto final. acabamento, arte e etc. O fornecedor emite nota fiscal 6108, o MEI tem de emitir as suas notas fiscais de venda do produto finalizado com a mesmo CFOP 6108? ou a utilização da 6102 (a unica disponível no site do sefaz)  vai gerar um tipo de divergência fiscal?

Abraço.

Att.
Jefferson Silva

Jhonatan Mendes

Jhonatan Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 5 dias Sexta-Feira | 25 abril 2025 | 13:02

Prezado Jeferson,

Inicialmente, faz-se necessária a análise criteriosa das situações apresentadas. O CFOP 6108 é destinado às vendas realizadas a consumidores finais não contribuintes, aplicando-se, contudo, apenas à comercialização de produtos adquiridos prontos, sem qualquer processo de industrialização, o que não corresponde à sua realidade.

A segunda hipótese seria a utilização do CFOP 6102, que, à primeira vista, poderia ser aplicável; no entanto, este código destina-se às vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para fins de industrialização ou comercialização, desde que não tenham sido submetidas a qualquer processo industrial no estabelecimento, o que igualmente não se adequa ao seu caso, haja vista que o produto passa por um processo de industrialização prévio à sua comercialização.

Dessa forma, resta-nos a correta aplicação do CFOP 6101, que classifica as vendas de produtos industrializados no próprio estabelecimento, situação esta que reflete com precisão a operação realizada.

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