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Quem deve entregar o SINTEGRA?

Fernanda Mendes

Fernanda Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 16:44

Olá a todos, boa tarde!

Minha dúvida é quanto a entrega do SINTEGRA. ..

* Quais empresas devem entregar esse arquivo?

* Optante pelo simples tem que entregar tb?

* Temos 1 empresa que emite nota via processamento de dados (pelo computador impressa em impressora), essa empresa tem que entregar o sintegra?

* Temos outras empresas no qual escrituramos os livros fiscais eletronicamente (programas contábeis), esses livros estão inclusos lá no Cadastro do SEPD, essas empresas tem que entregar o sintegra?

* Empresa que emite nota fiscal manual, mas a mesma é escriturada pela contabilidade através de sistema eletrônico e impresso os livros eletronicamente também, essa empresa deve entregar o sintegra?

Para quem entrega o Sintegra em qual situação está a empresa que você entrega.

Preciso de ajuda quanto a essas dúvidas, pois nem as consultorias estão sabendo nos esclarecer, e a legislação é muito confusa.

Aguardo retorno,
Muito obrigado.

Fernanda
Diadema/SP.



Shirley regina Santana

Shirley Regina Santana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 08:48

Fernanda bom dia!!

CONVÊNIO ICMS 57/95
O SINTEGRA foi estabelecido pelo decreto 4.204, de 16 de Agosto no ano de 2000.

A palavra SINTEGRA é a sigla do "Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços". Trata-se, na realidade, de um sistema de troca de informações sobre operações de entrada e saída de mercadorias e prestações de serviços realizadas entre as unidades da Federação, ou seja, tudo o que sair da empresa, tudo o que entrar, venda e troca terá de ser enviado via internet ou por disquete, junto com as notas fiscais á Secretaria da Fazenda.
O Intercâmbio das informações serão através do SINTEGRA, onde as secretarias da fazenda disponibilizam mensalmente na rede SINTEGRA(atualmente via internet), para acesso e captura pelos outros Estados os dados coletados junto aos seus contribuintes e que dizem respeito a operações.
Todos os contribuintes de ICMS que emitem documentos fiscais e/ou que escrituram livros fiscais através de sistema eletrônico de processamento de dados, ainda que através de terceiros(escritório de contabilidade, CPD externo,etc), estão obrigados a enviar as informações para o sintegra.
A obrigatoriedade para a entrega de um arquivo magnético foi estabelecida pelo Decreto 4.204, de 16 de agosto de 2000 (publicado no Diário Oficial do Estado de 18/08/2000 e republicado em 21/08/2000). Portanto, a partir de Setembro de 2000 todos os contribuintes autorizados a emitir documentos fiscais ou a escriturar livros fiscais por processamento de dados estão obrigados á entrega do arquivo.
Atualmente, essa obrigatoriedade encontra-se contida no Regularmento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4676/01.
O arquivo deve ser entregue até o dia 15 do mes seguinte a emissão.
Independente de ser optante do Simples Nacional, todas a s empresas estão obrigadas a enviar o Sintegra.
Apenas as empresas que são obrigadas a emissão de nota fiscal eletrônica que estão desobrigadas de fazer o Sintegra.

Espero ter ajudado

Anderson André da Silva

Anderson André da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 11:28

Bom dia, Fernanda.

Todos os contribuintes de ICMS são obrigados a informar o SINTEGRA, mesmo os emissores de Nota Fiscal Eletrônica.

A critério da Sefaz do estado, a entrega do SINTEGRA pode ser dispensada do contribuinte obrigado a entrega a EFD (SPED FISCAL). No estado de São Paulo, a PORTARIA CAT 147/2009, discilina sobre esse assunto.

Caso haja regulamentação dispensando o SINTEGRA para emissores de NF-e no estado de São Paulo, por favor, me informem pois, desconheço.

maria de lourdes vinhato franco

Maria de Lourdes Vinhato Franco

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 08:35

Bom Dia!

estou com uma dúvida. A minha empresa não entrega Sintegra desde 2009, já estamos arrumando os dados com o Programador para fazer a entrega até agora.

como a empresa está iplantando um sistema novo e este tem a geração de Sintegra, a minha dúvida é a seguinte: Posso fazer a entrega de jan/12 mensal sem ter ainda entregue os meses anteriores?

aguardo retorno

Genival Gomes Costa

Genival Gomes Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 23:29

Estou Micro-empresa, vindo de outro contador, sabendo que a mesma é dosobrigada a apresentar o Sintegra, mais o contador que era da mesma(empresa) fazia a escrituração fiscal informatizada e apresentava o Simtegra, mais não tenho um programa Fiscal pra da continuidade no mesmo sitema, então resovil mudar para escrituração manual, mais pra eu Autenticar o livro fiscal ou seja, um livro de registro de entrada, a Secretaria da fazendo pede pra cancelar o Sistema do envio do Sintegra, e como eu procedo pra fazer esse cancelamento heim?
Espero que me ajude por favor.
Abraços
Genival.

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:18

a obrigação para entrega do Sintegra vem atraves de um comunicado da Sefaz, a empresa que não recebeu esse comunicado não esta obrigada a entregar o Sintegra.

porem ela precisa fazer o Sintegra, pois algum fiscal pode solicitar numa possivel fiscalização

a humildade vai adiante da honra
José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:23


importante

Os contribuintes paulistas, ainda não notificados, devem continuar remetendo os arquivos magnéticos com as informações de suas operações e prestações interestaduais para cada Unidade de Federação com o qual realizou operações, observado o subitem 4.2 (Cláusula 8ª do Convênio ICMS nº 57/95 e art. 10 da Portaria CAT nº 32/96).

a humildade vai adiante da honra
Genival Gomes Costa

Genival Gomes Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 19:00

Amigo deixa eu deixar mais claro o que realmente eu quero! quero saber o como faço pra cancelar o cadastro da referida empresa no Sintegra, se é através de requerimento ou no site da secretaria da fazendo aqui do meu estado, para eu poder Autenticar o livro fiscal passar para escrituração manual.
Agradeço a atenção e me responda por favor.
Abraço.

Solange de Freitas

Solange de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 16:57

Ola,boa tarde

Gostaria de obter ajuda com relação a NF-e

Meu cliente é optante do Simples Nacional e não está obrigado a NF-e,
a empresa utiliza a N/F M-1 onde estamos mudando para NF-e,ai surgem as dúvidas já temos o certificado,baixamos os programas do Estado

o que temos que fazer primeiro SEPD ou credenciamento junto a sefaz-rj.
Me falaram que fazendo o pedindo de SEPD não há necessidade do credenciamento no site.

agradeço a todos que puderem me ajudar

Solange



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