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Armazém Geral - CFOP 5905, 1906

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 14:30

Boa tarde,
Surgiu uma dúvida na empresa em que estou,
Uma empresa que não tem mais espaço no seu estoque, pode enviar para outra empresa(empresa distinta, porém do mesmo dono), que tem outro CNPJ endereço, etc... ou seja, é reconhecida como outra empresa mesmo, mercadoria para depósito com CFOP 5905???
ou esta atividade é apenas para empresas especializadas em armazém geral? lembrando que as duas empresas no caso são indústrias Ltda. . Tem alguma lei que não permite indústrias e outros tipos de empresa a praticar a armazenagem?

grato desde já.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
EDUARDO VILAS BOAS DE ALMEIDA

Eduardo Vilas Boas de Almeida

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 15:48

O CFOP 5905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral. Este CFOP é para a mesma entidade jurídica, não podendo, mesmo sendo do mesmo proprietária, o envio de mercadorias de um estabelecimento a outro.
Ou seja, CNPJ diferentes, não podem compartilhar o mesmo ambiente físico para funcionamento, desempenho de atividades ou mesmo para estoque de mercadorias ou produtos. Portanto, para sua pergunta, a resposta correta será a seguinte, HAVENDO A NECESSIDADE DE UM ARMAZÉM OU DEPÓSITO FECHADO, SERÁ NECESSÁRIO A SOLICITAÇÃO JUNTO A RECEITA FEDERA E ABERTURA, REGULARIZAÇÃO DESTE LOCAL, ONDE PODERÁ SER GUARDADAS MERCADORIAS PARA ARMAZENAMENTO, NÃO COMERCIALIZAÇÃO. E SEU TRANSITO SERÁ COM A NOTA FISCAL DA MATRIZ COM O CFOP 5905.

Eduardo Vilas Boas
Classe Contábil

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