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Nota Fiscal Eletronica

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 10:19

Bom dia a todos,
minha empresa tera que emitir nota eletronica a partir de outubro. Na legislação diz que a nota serie 1 e serie 1A passa a ter vencimento a partir da data de saída. Com a NF-e, esse vencimento será o mesmo? Ou seja, posso colocar no DANFE a data de saida a caneta por exemplo e a NF-e passa a vencer a partir dessa data saída?
Att!!!
Abraços!!!!

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 10:28

Bom dia Gustavo

Na sua maioria as notas (Danfes) que tenho visto, vem a data já impressa ou muitos carimbam a data de saida (carimbo datador), mas também já vi outras com a saída manuscrita, acho que a sistemática continua a mesma so a forma de emissão é que passou a ser virtual.

Abçs. Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Alessandro de Souza Angelico

Alessandro de Souza Angelico

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 13:09

Boa tarde.

Tenho uma dúvida em relação a (compra) entrada de mercadorias por nota fiscal quando o destinatário desta NF tem obrigatoriedade em emitir NF-e em suas saídas. Como fica a situação das notas fiscais de compra, já que a nota ou DANFE que recebo do fornecededor tem numeração e série diferente da sequência das notas fiscais de saída?
Realizo a entrada em meu software normalmente e após isso estas notas fiscais devem ser tratadas para constarem na base de dados da SEFAZ?
Qual é o entendimento legal para esta situação?

Atc,

Alessandro

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 13:31

Boa tarde Alessandro...

Quando você diz em dar entrada em uma NF eletronica(no seu caso o DANFE) , a mesma já foi validade e assinada no SEFAZ.
Que fez isso foi o seu fornecedor...

Quanto a série usada pelo seu fornecedor, ela não precisa ser a mesma série que você usa...

Consulte a NF-e no site e veja se a mesma consta como autorizada....

Até mais

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 13:54

Boa Tarde.

Alguém poderia me dizer se há como saber se uma empresa está tirando indevidamente NFe para um determinado cliente?

Tenho uma cliente que suspeita que uma empresa está tirando NFe em nome dela.

Grato,

Julio

Alessandro de Souza Angelico

Alessandro de Souza Angelico

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 14:03

Boa tarde José Diego.

No caso deste cliente o registro destas entradas também não devem ser declaradas a SEFAZ como faz hoje com as notas de saída?
De acordo com a emissão da NF-e o emitente deve enviar o arquivo XML para o destinatário no prazo de 5 anos, mas se a nota fiscal do fornecedor for em formulário contínuo, como deve ser esta declaração?proceder?


Atc,

Alessandro.

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 14:16

Alessandro,

Isso ocorrerá com o SPED Fiscal...

Mais isso são planos futuros...
A validação da nota de seu cliente já foi efetuada por ele, o seu papel e dar a entrada em seu sistema como se fosse uma NF de formulario comum e depois imprimir os livros (como já era feito)

O seu cliente é obrigado a enviar o XML assim que a NF-e for validade, este prazo que você citou deve ser prazo de armazenamento do XML.

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 14:18

Julio Cesar,

Conseguimos apenas consultar as nossas NF-e emitidas.
Quando somos o destinatario, não é possivel sabermos...

Mas por que uma empresa emitiria uma NF-e sem necessidade, tendo em vista que a mesma paga os impostos?

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 15:05

José Diego, Boa Tarde.

A minha cliente acha que ele está vendendo sem nota e para acertar o estoque está tirando notas no cnpj de outros clientes.

Um outro cliente foi supreendido com caso igual.

A fiscalização pediu o livro de entradas e lá não havia sido registrado várias notas e com isso gerou uma multa de 50%.

Julio

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 15:09

Depende...

Você esta falando de NF-e?
Atualmente, o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011, o período será reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 15:12

A resposta acima foi para Adriana...

Julio,

Que coisa hein,
No caso as Nf-e de serviços podem ser consultadas através de senha eletronica, mas as NF-e de venda ainda não...
Vamos torcer para eles disponibilizarem um ferramenta para que possamos fazer este controle...

Abraço

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
ADRIANA SOARES

Adriana Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 15:38

Pessoal!

Desculpe a ignorância, mas sou nova por aqui, e estou precisando de ajuda quanto ao setor textil, ou melhor Decretos 55652, 56019 e 56066, e infelizmente não sei postar um tópico pra buscar ajuda. Alguém pode me ajudar.

Agradeço bastante!

Adriana.

Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 10:46

Bom dia

Estamos recebendo arquivos xml de notas de fornecedores. Para transito das mercadorias recebemos a DANFE, mas o que vale realmente são os arquivos digitais, eles comprovam se as notas foram validadas ou não.

Tenho um sistema da alfasig que geras nossas notas eletronicas e armazena, inclusive armazena estes xml de fornecedores também.

Voces sabem se existe obrigatoriedade (legislação) de armazenamento do XML de notas de entrada?

"Nada é impossivel para aquele que crê."
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 12:34

Bom dia pessoal, tenho um cliente que cujo cnae nao tem obrigacao da NFE, porem presta serviços cujo destinatario só entregará os servicos se o mesmo fizer nota fiscal eletronica. Haverá problema para o meu cliente caso ele faça a NFE, e utilize tambem a nota fiscal manual, modelo 1 para outros clientes.
Alguem tem situacao semelhante.
Att
Solange

Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:38

Solange provavelmente você já tenha sanado sua duvida mas acredito que seja importante postar para ajudar outros colegas que tenham a mesma duvida.

Conforme ajuste Sinief 07/05
§ 3º É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto quando a legislação estadual assim permitir.


Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:49

Correto, uma vez credenciado a emissão da Nfe deve-se proceder o cancelamento imediato das notas manuais que ainda tenha em mãos, sob pena de multas das SEFAZ dos Estados de origens.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:49

Correto, uma vez credenciado a emissão da Nfe deve-se proceder o cancelamento imediato das notas manuais que ainda tenha em mãos, sob pena de multas das SEFAZ dos Estados de origens.

CLAUDINEI JUNG
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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:51

Jéssica

Houve vários lotes de empresas obrigadas a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Se tiver alguma dúvida em relação ao seu cliente, tire uma consulta no site do sintegra. gov.br, no final desse relatório constará a obrigatoriedade e a data de início para cada empresa.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:16

Bom dia pessoal, tenho um cliente que cujo cnae nao tem obrigacao da NFE, porem presta serviços cujo destinatario só entregará os servicos se o mesmo fizer nota fiscal eletronica.


Boa Tarde Solange.

Caso você esteja falando de NF-e (Venda), deve-se seguir a orientação dada pelo nosso amigo Claudinei Jung, mas, se você estiver em dúvida quanto a emissão de NFS-e(Serviço) de uma olhadinha no seguinte sitio abaixo.

Nota fiscal eletrônica do município será obrigatória a partir de março

NFS-e

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 08:27

Obrigado pelo complemento Maria Ap.

CLAUDINEI JUNG
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