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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Destaque alíquota ICMS empresa Simples Nacional

Otto Marques de Faria Ribeiro

Otto Marques de Faria Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 23:18

Prezados,

primeiro gostaria de parabenizá-los pelo Fórum, pois tem sido de grande utilidade para dirimir minhas dúvidas, tanto que este é minha primeira postagem.
A questão que trago é básica, e exatamente por isso não encontro resposta.
Minha empresa varejista de cama, mesa e banho é inscrita no Simples Nacional.
Estamos nos adequando à nova legislação fiscal para adequação SPED(PAF/ECF e NF-e).
Para isso adquirimos um novo software de automação comercial, mas não tenho obtido sucesso nas configurações junto à minha contabilidade.

1 - Quando entro com uma NF no módulo de compras devo destacar as alíquotas de ICMS e IPI (se não informar o IPI o total da NF fica menor) e a base de cálculo do ICMS? Ainda na compra, mantenho a ST (ex 000) do produto constante na NF do fornecedor, visto que minha ST é 030? A Nota técnica 2009/004 que fala da ST para Simples Nacional se aplica na venda correto?

2 - Ao vender, na emissão de cupom fiscal ou NFe devo destacar o ICMS ou não, já que arrecado meus tributos em cima da receita bruta? Podem existir duas situações (venda que gere crédito de ICMS e que não gere) para meu cliente?

Agradeço antecipadamente se puderem me ajudar.

Otto Ribeiro

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 17:00

Otto, boa tarde!

Toda empresa Simples Nacional não destaca os Impostos em nenhuma situação, agora não é por isso que não gera direito a credito fiscal de ICMS.

Você deverá preencher quando devido, em dados adicionais o valor do ICMS e a aliquota referente ao que você recolheu desse imposto dentro do DAS do mês anterior.

Gerando assim, direito a credito de ICMS nas vendas para seus clientes.

Agora o preenchimento da nf está na nota tecnica 04/2009 como já é de seu conhecimento.

CST 041
Pis E Cofins 99

espero ter ajudado.

Rogério

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


Otto Marques de Faria Ribeiro

Otto Marques de Faria Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 18:27

Rogério,


agradeço pela atenção.
Ainda fiquei com dúvida com relação ao IPI, já que ele compõe o valor total da NF, e com relação ao CST na compra:

1- Entendo portanto que este deve ser detacado no campo correspondente da NF quando da compra de mercadorias industrializada, correto?

2 - Acredito que a NT 2009/04 (conforme infomado CST 041; PIS e COFINS 99) se aplica na venda/emissão da NF. Na compra o CST da mercadoria deve ser mantido ao importar a NF para o sistema. EX produto importado CST 100 deve ser mantido. Concordam?

Otto Ribeiro

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 18:00

Otto,

Exatamente, a NT 04/2009 é somente para suas notas de saida, agora as nf´s de compra deverão ser mantidos os codigos tributarios, pois identificam a origem e situação da nota fiscal.

Rogério

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


Juliana M. O. C. Amancio

Juliana M. O. C. Amancio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 08:58

Bom dia estou com duvida em uma empresa optante pelo Simples Nacional, ela emite cupom fiscal, minha duvida é na saída empresa optante pelo simples nacional deve ou não destacar ICMS ou deve sair zerado o campo onde é reservado ao ICMS. Se não puder sair, zerado qual o valor da aliquota deve ser usado?
Esper que alguem possa esclarecer minha duvida. Desde já agradeço.

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 09:14

Empresas optantes pelo Simples Nacional não tem crédito de ICMS, no entanto todas as empresas que eu trabalho e que se enquadram nesse regime emitem cupom fiscal com valores de ICMS. Na hora das escrituração os valores são lançados em isento.
A alíquota que deve sair depende dos produtos com que trabalha. Por exemplo artigos de papelaria 19%, cesta básica 7%, cosmético 26%.

Espero ter ajudado.

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 14:08

Por nada...
As alíquotas supracitadas referem-se ao ICMS no estado do Rio de Janeiro.
E os cosméticos não são mais tributados em 26 % e sim ST (houve a mudança no final de 2012) Consulte a sefaz do seu estado para saber a alíquota de seus produtos, ok?

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