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Dispensa uso ECF

Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 5 setembro 2010 | 13:29

Boa tarde alguém saberia me informar se uma empresa comercial situada em MG, que já está ultrapassando o faturamento de R$120.000,00, obrigando-a ao uso de ECF, estará obrigada a nota fiscal eletrônica a partir de 01/10/2010. Se realizar todas suas operações com nota fiscal eletrônica está dispensado do uso de ECF ou deve emitir as notas fiscais por processamento eletrônico de dados (não quer utilizar cupom fiscal). Desde já agradeço a atenção.

rodrigo luiz maranha

Rodrigo Luiz Maranha

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 11:35

O fato da empresa estar obrigado a NF-e, não a dispensa do uso da ECF, portanto o que vc deve fazer e verificar junto a secretaria da fazenda de MG, as opções para o pedido de dispensa da ECF.
Existem casos em mostrar que o percentual de venda para contribuintes esteja acima dos 90%.

Espero de dado uma luz a vc.

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 14:24

Boa tarde


Por gentileza, me informar

A empresa tem um faturamento anual maior que 120.000,00, já pesquisei e vi que está obrigada ao ECF porém na autorização tenho que informar se utiliza o TEF, quando uma empresa está obrigada, existe legislação falando sobre isso???

Um emissor foi feita a cessação. Como poderá er descartado???


Muito obrigada

Ilda Ferreira


ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 09:45

Por gentileza, me orientar:

Estou autorizando um novo ECF Daruma FS700 M VS 01.01.00, para uma empresa com faturmaneto anual maior que 120,000,00.

No campo TEF - se informo NÂO - o sistema da Receita Estadual diz que o estabelecimento está obrigado ao uso do TEF, porém a empresa não trabalha com cartão de débito ou crédito.

Quais as obrigatoriedades da utilização TEF?

Obrigada

marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Controller
há 14 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 08:05

Melina Moura, bom dia.
É preciso dividir os fatos.
Uma coisa é a obrigatoriedade da NFE, outra é o ECF.
Primeiro quero deixar claro a todos aqui, que isso é um regimento do ato Cotepe, 57/95.
O mesmo regido por instruções estaduais, e não se aplicam necessariamente para
todas as UF's.
Se no cartão a empresa é de distribuição, ou algo correlato, a empresa está obrigada a emitir NFE. Quanto a ECF, depende do seu cartão, porém, se você vende ao varejo, é preciso pensar melhor sobre o assunto, pois está na contra-mão do seu cartão...
Espero ter ajudado...

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br
Helder M. Santos

Helder M. Santos

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 15:43

Temos uma empresa, que foi negada Dispensa de ECF, porque a SEFAZ ES é ridicula, e o RICMS ES tem um Artigo que caso não peça a dispensa no inicio das atividades, a empresa é obrigada a compra da máquina.
Vamos emitir notas fiscais eletronicas, até a empresa ser notificada a usar a ECF, pode haver algum problema?

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