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NCM e CST do Software de prateleira

Maria Lúcia Barbosa de Andrade Santana

Maria Lúcia Barbosa de Andrade Santana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 15:31

Boa tarde pessoal,

Uma empresa que vende Softwares não-customizáveis (feito em larga escala, de maneira uniforme) vai passar a emitir a NF-e.

Estou precisando saber qual é o CST e NCM que vou utilizar.

Pesquisando cheguei a conclusão que vou ulilizar o NCM 8523.40.29 e CST 090 e colocar na informção complementar da Nota assim: Base de cálculo do ICMS, conforme alínea b, inciso XV do art. 43 do RICMS/02. Suporte Físico = 3,50; 2 vezes o suporte físico = 7,00; Alíquota: 18%/12%/7%.

Entretanto, como a alíquota de ICMS incide somente sobre o suporte físico, terei que descerevê-lo em outro ítem da nota para aplicar a respectiva alíquota.

Então ficou a dúvida:

1 - Para o suporte físico, vou colocar NCM 8523.40.29 e CST 000, correto?

2 - E para o Software, qual é o NCM? E o CST seria 090?

Fico no aguardo de uma luz, pois não estou conseguindo concluir.

Desde já agradeço,

Maria Lúcia

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