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Retenção ISS - código de serviço 17.05

Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 semanas Quarta-Feira | 25 fevereiro 2026 | 11:04

Bom dia.

Até dezembro recebíamos nota fiscal de serviço no código 17.05, com retenção de ISS no local onde ocorreu o serviço, pois temos vários locais onde o serviço é prestado.
A partir de jan/26, os fornecedores estão emitindo a nota fiscal no ambiente nacional com a retenção apenas para o município onde o CNPJ do tomador esta localizado, não conseguindo modificar o município para a retenção.

Mais alguém esta com esse erro?

Kleber Nicolau

Kleber Nicolau

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 2 semanas Quarta-Feira | 25 fevereiro 2026 | 11:36

Bom dia, 
No ambiente nacional, quando você realiza o preenchimento da NFS-e, na primeira tela, você coloca as informações do tomador, na aba seguinte ''serviços'', aparece a opção para colocar o local da prestação do serviço, nessa opção ele permite você colocar qualquer município, ou seja, acredito que o seu fornecedor que não esteja sabendo emitir a nota corretamente.

Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 semana Sexta-Feira | 27 fevereiro 2026 | 08:08

Bom dia,
No local da prestação ele permite informar outro município, mas a incidência fica travada no município do tomador, não podendo alterar.
Qual o correto local da retenção para o código 17.05, no local onde foi prestado ou no município do tomador? 
Sendo que somos uma concessionária de rodovia, que temos serviços 17.05 em todo trecho, em vários municípios.

Isadora Franco Alves

Isadora Franco Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 2 março 2026 | 17:51

Boa tarde, Thais.

Faço a contabilidade de uma autarquia federal e estamos com a mesma demanda.

Aqui optamos em reter todos os ISS no município do tomador e pedimos para o prestador do serviço documentar o problema minuciosamente. Criamos um processo administrativo para deixar guardado toda a documentação, com a intenção de resguardar a autarquia.

Agora estou levantando os valores para começar a emissão das guias e me questionei: se retemos o ISS todo no município do tomador, qual a alíquota devida? Do município onde o serviço foi prestado ou do tomador? 

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