Bom dia Silvia!
Deve recolher icms no Das quando da prestação de serviços de transporte for iniciada no Estado de São Paulo .
Quando iniciadas em outro Estado, deve-se observar as regras a legislação dos mesmos.
Quanto ao enquadramento "Talves" um deles seja que a empresa de transporte Simples Nacional não pode transferir crédito de icms ao tomador , conforme orienta a Resolução CGSN nº 60/2009 que acrescentou no artigo 2-B da resolução 10/2007, o item VI..
Felicidades!
Ricms/SP:
Artigo 318-A - Na prestação de serviço de transporte rodoviário de bem, mercadoria ou valor, realizada por empresa transportadora estabelecida em território paulista, contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", serão observadas as regras previstas na legislação específica (art. 18, § 5º, VI da Lei Complementar 123/06). (Artigo acrescentado pelo artigo 2º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)
Parágrafo único - Nas prestações iniciadas em outro Estado ou no Distrito Federal, deverão ser observadas também as regras das referidas unidades da federação.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Art. 18.
VI - as atividades de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I desta Lei Complementar; (Redação dada a partir de 1° de janeiro de 2008 pela Lei Complementar n° 127, de 14 de agosto de 2007)