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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms transportes

silvia meireles

Silvia Meireles

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 19:05

Ola pessoal, gostaria de saber o seguinte, tenho uma empresa de transporte de carga simples nacional, que transporta de uma industria pecas de aco, para outra industria automotiva, pergunta tenho q recolher icms no Das..e porque a maioria das transportadoras sao do RPA?? Desde de ja agradeco...

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 08:21

Bom dia Silvia!

Deve recolher icms no Das quando da prestação de serviços de transporte for iniciada no Estado de São Paulo .
Quando iniciadas em outro Estado, deve-se observar as regras a legislação dos mesmos.

Quanto ao enquadramento "Talves" um deles seja que a empresa de transporte Simples Nacional não pode transferir crédito de icms ao tomador , conforme orienta a Resolução CGSN nº 60/2009 que acrescentou no artigo 2-B da resolução 10/2007, o item VI..

Felicidades!

Ricms/SP:
Artigo 318-A - Na prestação de serviço de transporte rodoviário de bem, mercadoria ou valor, realizada por empresa transportadora estabelecida em território paulista, contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", serão observadas as regras previstas na legislação específica (art. 18, § 5º, VI da Lei Complementar 123/06). (Artigo acrescentado pelo artigo 2º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)


Parágrafo único - Nas prestações iniciadas em outro Estado ou no Distrito Federal, deverão ser observadas também as regras das referidas unidades da federação.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Art. 18.
VI
- as atividades de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I desta Lei Complementar; (Redação dada a partir de 1° de janeiro de 2008 pela Lei Complementar n° 127, de 14 de agosto de 2007)



Bruna Barbosa

Bruna Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 16:35

Boa Tarde!!!

Ainda em relação a esse tipo de serviço prestado e sua retenção,tenho uma duvida:

Tenho uma empresa de SP capital que tomou serviço de uma transportadora de Jundiai,o ISS retido (recolhido pelo tomador) é devido a qual municipio?E o ICMS também será retido ou recolhido pelo SN?Lembrando que a transportadora é do Simples Nacional.

Desde já Obrigada!!!!

Viviane Cardoso Borges da Silva

Viviane Cardoso Borges da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 16:52

Boa tarde Bruna,

O serviço foi prestado em qual cidade???

Pergunto pois o ISSQN é devido na cidade onde o serviço foi prestado. No caso de transportes só é recolhido o ISSQN se o serviço foi iniciado e encerrado na mesma cidade, pois se for transporte intermunicipal (inciado em uma cidade e encerrado em outra) é devido o ICMS.

Espero ter ajudado.


Cassiel Leite de Melo

Cassiel Leite de Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 12:03

esclarecedora a sua observação Viviane

pois tinha uma dúvida referente isso, não sabia como a empresa transportadora recolhe ICMS e/ou o ISS, ou quando recolhia cada um
eclarecedora a sua resposta

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