Boa tarde Tatiane!
Li sua dúvida, e que pelo que entendi, você quer saber se pode se creditar do ICMS da nota de telecomunicação.
Na verdade, sempre surgem dúvidas a respeito do crédito de ICMS sobre energia elétrica e telefone.
O tratamento tributário em relação ao aproveitamento de crédito nas entradas de energia elétrica e serviços de comunicação é o seguinte:
a) ENERGIA ELÉTRICA - Quando Consumida em Processo de Industrialização, ou quando o Consumo resultar em Saída do Produto para o Exterior.
b) COMUNICAÇÃO - Quando sua utilização resultar em saída do Produto para o Exterior.
Nos demais casos, somente haverá o direito ao Crédito a partir de 01/01/2011.
Em relação ao laudo técnico, o mesmo é utilizado para aferir qual foi a percentagem de utilização da energia elétrica consumida no processo industrial da empresa, pois é só o proporcional a esta percentagem que pode ser aproveitado como Crédito.
Inclusive, a Regulamentação do Estado de São Paulo (Inciso V da Decisão Normativa nº 01/2001) destaca a não obrigatoriedade da utilização de laudo técnico para a apropriação do crédito advindo da energia elétrica, bastando o contribuinte munir-se de demonstrativo que comprove o real consumo da energia, não havendo necessidade de ser elaborado por perito de empr esa especializada.
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º (DDTT) - O crédito do imposto com relação à entrada de energia elétrica e aos serviços de comunicação tomados pelo contribuinte, ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2001 e até 31 de dezembro de 2010, somente será efetuado relativamente:
I - à entrada de energia elétrica no estabelecimento, quando:
a) for objeto de operação de saída de energia elétrica;
b) for consumida em processo de industrialização;
c) seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;
II - ao recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo contribuinte, quando:
a) tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza;
b) de sua utilização resultar operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais.
"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...